CNM - ALDIR BLANC: SECRETARIA AMPLIA PRAZO E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 5 PARA DEMONSTRAREM INTERESSE EM RECURSOS

Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4 de agosto, trouxe publicação do Comunicado 9/2021 da Secretaria Especial de Cultura. A medida amplia o prazo para os Municípios manifestarem interesse em receber os recursos da Lei Aldir Blanc, que venceu na segunda-feira, 2 de agosto.

Com o novo prazo, aqueles que não solicitaram a verba em 2020 e os que reverteram os recursos para os Estados têm até amanhã, 5 de agosto, às 17h, para concluir os procedimentos de solicitação da verba. Os Entes locais podem conferir se constam na lista dos Municípios que podem fazer a solicitação, além de checar se há recurso disponível no seu respectivo Estado.

Com o objetivo de orientar os gestores municipais, a área técnica de Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou o passo a passo sobre como solicitar os recursos, que se encontra na Nota Técnica 23/2021, voltada aos Municípios que não manifestaram o interesse em receber a verba em 2020, e na Nota Técnica 24/2021, elaborada para os Municípios que reverteram os recursos para os Estados. Além disso, a CNM realizou Roda de Conhecimento com essas orientações técnicas aos Municípios.

Municípios que enviaram plano de ação
A CNM alerta que os Municípios que não solicitaram a verba em 2020 e enviaram esse ano o plano de ação devem acessar diariamente a Plataforma +Brasil a fim de monitorar se o plano de ação foi autorizado ou colocado em complementação. Isso porque o Comunicado 9/2021 também definiu que os planos de ação terão até o dia 12 de agosto para estarem autorizados. Ou seja, caso o plano de ação seja colocado em complementação, o Município deve fazer os ajustes solicitados pela Secretaria Especial da Cultura – quantas vezes forem necessárias – para que ele se encontre autorizado dentro desse prazo.

Os planos de ação que não estiveram autorizados até essa data serão rejeitados. Além disso, a CNM reforça que, na medida em que o plano de ação seja autorizado, o Município deverá assinar o termo de adesão na Plataforma +Brasil, que será concedido pela Secretaria Especial da Cultura, após a abertura automática da conta bancária por essa mesma plataforma.

INFORMATIVOS

  • SDG 62/2025 - Cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 61/2025 - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP promoverá encontro sobre ‘Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS’

    Saiba mais ...
  • Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 58/2025 - Correção de informações do VAAR - FUNDEB

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 45/2025 - Alteração conta corrente 08 para 2026

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 44/2025 - Cadastro de Aposentados e Pensionistas antigos, sem o CPF

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 43/2025 - Módulo de Ajuste - Liberação - Sistema Audesp - Nova Fase IV

    Saiba mais ...
  • Prazo de inscrições para curso EAD sobre Nova Lei de Licitações encerra dia 6

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre governança e sustentabilidade dos RPPS na Câmara

    Saiba mais ...
  • Substitutivo do PLDO 2026 traz avanços para os Municípios, principalmente os de menor porte

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Consórcios intermunicipais precisam seguir a lei

    Saiba mais ...
  • Termina na sexta-feira, 19, o prazo para envio do Plano de Aplicação de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • Após conquista histórica, CNM promove live com orientações sobre EC 136/2025 (PEC 66/2023)

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 41/2025 - Cadastro de Aposentadorias na Fase III - AUDESP

    Saiba mais ...