TCESP - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021 - COMUNICADO SDG Nº 35/2021
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA as principais alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021, e as medidas que deverão ser observadas pelos órgãos jurisdicionados quando da elaboração e acompanhamento da execução orçamentária.
1. A Emenda Constitucional nº 109, de 2021 alterou o artigo 29-A para incluir inativos e pensionistas no total de despesas do Poder Legislativo com reflexo direto nos percentuais, em especial no § 1º, do mesmo artigo que limita a 70% de sua receita a folha de pagamento;
2. Incluiu o artigo 167-A para estabelecer que quando a relação entre receitas e despesas correntes apurada no período de 12 meses em todos os Poderes e Órgãos das esferas estadual e municipal superar 95% poderão adotar medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos I a X assemelhadas àquelas tratadas pelo artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 2020;
3. Essas medidas de ajuste fiscal quando superado 85% da relação entre receita e despesa não excedendo os 95% o Chefe do Executivo e demais Poderes e órgãos autônomos poderão implementar total ou parcialmente as medidas indicadas no caput. Nesse caso o ato deverá ser submetido ao Legislativo em regime de urgência. A apuração desses percentuais deve ser realizada bimestralmente em situação assemelhada ao artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
4. Na superação do percentual previsto no caput do artigo 167-A até que as medidas de ajuste tenham sido adotadas e declaradas pelo Tribunal de Contas ficam vedadas concessões de garantias e operações de crédito firmadas pelo Poder Executivo ou por intermédio de entidades da administração indireta
5. Essas medidas não se confundem com os percentuais de gastos, em especial os de pessoal sujeitos a limites e reconduções, consoante dispositivos da L.R.F e bem assim não interferem nas regras da Lei Complementar nº 173, de 2021;
6. Cumprirá à fiscalização o permanente acompanhamento de todas essas medidas, fazendo tudo constar dos correspondentes relatórios de contas anuais.
Acesse aqui o COMUNICADO SDG Nº 35/2021
Publicado em 22 de junho de 2021
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - PRIMEIRO FPM DE NOVEMBRO SERÁ R$ 8,4 BI; A TRANSFERÊNCIA OCORRERÁ NA QUARTA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - COM PARTICIPAÇÃO DA CNM, PRAZO DOS PLANOS DE MOBILIDADE É TEMA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO FÓRUM CONSULTIVO DO MDR
Saiba mais ... -
CNM - PONDERAÇÕES DO FUNDEB PARA 2022 FORAM PUBLICADAS PELO MEC
Saiba mais ... -
CNM - EM EVENTO DO TCU SOBRE EDUCAÇÃO PÓS-PANDEMIA, CNM DEFENDE COORDENAÇÃO DA UNIÃO INCLUINDO MUNICÍPIOS NA TOMADA DE DECISÕES
Saiba mais ... -
CNM - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS NO SUAS: CNM ALERTA PARA REQUISITOS DE PORTARIA E REGRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - CÂMARA APROVA PEC DOS PRECATÓRIOS COM INCLUSÃO DO PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - STF DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
Saiba mais ... -
CNM - EDITAIS PREVEEM A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA OS CONSELHOS TUTELARES
Saiba mais ... -
CNM - CNM CONVOCA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA EM BRASÍLIA NOS DIAS 9 E 10 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADO CRONOGRAMA DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO PDDE DEVE SER FEITA ATÉ 31 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - CIDADANIA CONCEDE MAIS PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADÚNICO
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE OUTUBRO FECHA COM ALTA EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO; VEJA QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER
Saiba mais ... -
CNM - NOVA LEI DE LICITAÇÕES: CNM FALA SOBRE OS DESAFIOS DOS MUNICÍPIOS COM A LEGISLAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO PROMULGA 1% DO FPM DE SETEMBRO EM SESSÃO SOLENE COM A PARTICIPAÇÃO DO PRESIDENTE DA CNM
Saiba mais ...