TCESP - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021 - COMUNICADO SDG Nº 35/2021

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA as principais alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021, e as medidas que deverão ser observadas pelos órgãos jurisdicionados quando da elaboração e acompanhamento da execução orçamentária.

1. A Emenda Constitucional nº 109, de 2021 alterou o artigo 29-A para incluir inativos e pensionistas no total de despesas do Poder Legislativo com reflexo direto nos percentuais, em especial no § 1º, do mesmo artigo que limita a 70% de sua receita a folha de pagamento;

2. Incluiu o artigo 167-A para estabelecer que quando a relação entre receitas e despesas correntes apurada no período de 12 meses em todos os Poderes e Órgãos das esferas estadual e municipal superar 95% poderão adotar medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos I a X assemelhadas àquelas tratadas pelo artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 2020;

3. Essas medidas de ajuste fiscal quando superado 85% da relação entre receita e despesa não excedendo os 95% o Chefe do Executivo e demais Poderes e órgãos autônomos poderão implementar total ou parcialmente as medidas indicadas no caput. Nesse caso o ato deverá ser submetido ao Legislativo em regime de urgência. A apuração desses percentuais deve ser realizada bimestralmente em situação assemelhada ao artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4. Na superação do percentual previsto no caput do artigo 167-A até que as medidas de ajuste tenham sido adotadas e declaradas pelo Tribunal de Contas ficam vedadas concessões de garantias e operações de crédito firmadas pelo Poder Executivo ou por intermédio de entidades da administração indireta

5. Essas medidas não se confundem com os percentuais de gastos, em especial os de pessoal sujeitos a limites e reconduções, consoante dispositivos da L.R.F e bem assim não interferem nas regras da Lei Complementar nº 173, de 2021;

6. Cumprirá à fiscalização o permanente acompanhamento de todas essas medidas, fazendo tudo constar dos correspondentes relatórios de contas anuais.

Acesse aqui o COMUNICADO SDG Nº 35/2021

Publicado em 22 de junho de 2021

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/


INFORMATIVOS

  • CNM – PRORROGADO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016 DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PDDE, DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM – PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 11 DE AGOSTO PARA ADERIR AO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.473, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – SIOPE: COM MUDANÇA DE PRAZOS, CNM CHAMA ATENÇÃO PARA NÃO HAVER BLOQUEIOS

    Saiba mais ...
  • STN – TESOURO PUBLICA NOVO PLANO DE CONTAS PARA O SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNASA FAZ CHAMADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIAS AUTORIZAM RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 888 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: PREFEITURAS RECEBEM TERCEIRO REPASSE DE JULHO NESTA SEXTA-FEIRA, 28

    Saiba mais ...
  • CNM – REGULARIZAÇÃO DO CACS/FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM – PRAZO PARA PREENCHER DADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR SE ENCERRA NA SEGUNDA, 31 DE JULHO.

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS – LEGISLAÇÃO ATUALIZADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS 2018 - ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...