TCESP - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMUNICADO SDG Nº 34/2021
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004,
COMUNICA PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE:
Os Municípios deverão instituir até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, regime de previdência complementar, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS, que será efetivado oportunamente por intermédio de entidade fechada de previdência complementar.
O convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O processo de seleção deve contemplar, no mínimo, exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia da boa prestação de gestão dos planos de benefícios, comprovação de experiência da entidade, características do plano de benefícios oferecido, histórico de rentabilidade dos planos, forma de operação da entidade assim como análise da economicidade das propostas.
Outrossim, recomenda-se constar do processo de seleção formalizado: publicação do edital, o comparativo das propostas e a motivação da escolha, podendo ser estabelecido, após a contratação, processo formal de acompanhamento da gestão do plano de benefícios.
Alerte-se que a não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.
Acesse aqui o COMUNICADO SDG Nº 34/2021
Publicado em 19 de junho de 2021.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DA SPREV ESCLARECE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROMOVER O EQUILÍBRIO ATUARIAL DOS RPPS QUE IMPACTAM NOS LIMITES FISCAIS DA LRF.
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE DESPESAS RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DO SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - CNM REFORÇA OBRIGATORIEDADE DE USO DA PLATAFORMA SISOBRAPREFWEB E IMPORTÂNCIA DOS MANUAIS DA RFB
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVA LEI DE LICITAÇÕES - COMUNICADO SDG Nº 31/2021
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA TRAZ RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE VÃO RECEBER FATOR DE CORREÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - APROVADA NORMA DE REFERÊNCIA SOBRE A COBRANÇA PELO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE SALDOS REMANESCENTES NAS CONTAS
Saiba mais ... -
AUDESP - INCLUSÃO DE NOVOS CÓDIGOS DE DESPESA (SUBITEM)
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: PROMULGADA GARANTIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A PEQUENOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - APÓS PROMULGAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEI ALDIR BLANC, CNM DEBATE REGULAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE RECURSOS COM O GOVERNO FEDERAL
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - PORTARIA SPREV/ME Nº 6.657, DE 11/06/2021, QUE APROVA O TERMO DE ADESÃO AO COMPREV
Saiba mais ... -
CNM - EM FASE DE AJUSTES, SIOPS FICA INDISPONÍVEL E É DESABILITADO NO CAUC
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 20 DE JUNHO PARA REPASSAR INFORMAÇÕES AO SISC
Saiba mais ... -
CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM DESTACA URGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE AS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB
Saiba mais ...