CNM - MUDANÇAS NO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: PORTARIA PREVÊ REAJUSTE ANUAL
Publicada nesta sexta-feira, 18 de junho, portaria do Ministério da Saúde (MS) altera algumas orientações sobre o financiamento do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. Agora, os valores do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) serão atualizados anualmente.
A Portaria 1.237/2021 altera o artigo 458 da Portaria Consolidada 6/2017 do ministério – e diversas outras normativas – para vincular os valores das transferências federais às dotações orçamentárias constantes do programa de "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)", na unidade orçamentária: Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O valor estadual é de R$ 0,30 por habitante/ano ou Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$ 630.000,00 para unidades federadas, cujo valor per capita for menor; o do Distrito Federal é de R$ 0,90 por habitante/ano; e o municipal é de R$ 0,60 por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$ 12.000,00 para os Municípios cujo valor per capita for inferior.
O PFVisa é destinado para implementação de estratégias nacionais de interesse da vigilância sanitária, os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) referentes às transferências do semestre anterior, para os Municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Ainda conforme estabelece a nova portaria, a Anvisa disponibilizará, no portal eletrônico, em dezembro e junho, Relatório de Monitoramento que servirá de base para observação da manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária. Também fica autorizada a transferir a dotação orçamentária para fins de repasse aos Estados, Distrito Federal e Municípios para implementação de estratégias nacionais, com detalhamento dos valores definidos anualmente.
A alteração da portaria pode ser acessada aqui.
Publicado em 18 de junho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS
Saiba mais ... -
PodContas debate IEG-M e Agenda 2030 como ferramentas para aprimorar o Plano Plurianual
Saiba mais ... -
Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas
Saiba mais ... -
Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado
Saiba mais ... -
Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023
Saiba mais ... -
Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9
Saiba mais ... -
Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo
Saiba mais ... -
Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN
Saiba mais ... -
Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta
Saiba mais ... -
Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional
Saiba mais ... -
Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral
Saiba mais ... -
Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional
Saiba mais ... -
Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.
Saiba mais ...