CNM - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO TRAZ PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CGOA

O Regimento Interno do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27 de abril. A Resolução CGOA 01/2021 reforça que entre as obrigações, o Comitê deve regular a aplicação do padrão nacional da obrigação acessória de serviços referidos constantes da Lei Complementar 116/2003.

O comitê atende às determinações da Lei Complementar 175/2020, que trata do padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A nova lei prevê regra de transição para a partilha do imposto entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços. Confira como ficou a constituição do CGOA.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) integra o CGOA, que conta com a composição de dez membros, dentre eles um representante de Município capital por região ou Distrito Federal, além de um representante de Município não capital por região. Os representantes são indicados pela CNM e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Em reunião promovida no início do mês, o presidente eleito da CNM, Paulo Ziulkoski, foi, por aclamação, indicado como presidente do colegiado, por sua experiência e intensa atuação para a mudança das regras. As presidências subsequentes obedecerão, necessariamente, ao sistema de rodízio anual, de forma sucessiva, sempre alternados entre um representante de Município não-capital e capital de Estado

Grupo Técnico
A resolução traz ainda a formação de um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (GTCGOA). Este será formado por quatro pessoas, sendo dois indicados pela CNM e pela FNP, além de dois membros indicados pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), representando os contribuintes.

Publicado em: 27 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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