CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida.

O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos.

Caso concreto

O RE foi ajuizado pelo Estado de São Paulo contra decisão da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales, que permitiu a um servidor público paulista a contagem de tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais e licença-prêmio de 28 de maio do ano passado até 31 de dezembro.

Interesse geral

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apontou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois a discussão é de interesse dos demais estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à organização das finanças públicas, devido à crise econômica decorrente do atual cenário social, político e institucional.

Entendimento divergente

Fux destacou que o Plenário, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525, validou dispositivos da LC 173/2000, incluindo o artigo 8º, e que a decisão da justiça paulista divergiu desse entendimento. Segundo o presidente do STF, a tese definida pelo Plenário da Corte, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, tem de ser aplicada, também, aos recursos extraordinários, para reafirmação do precedente com os efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”. 

Publicado em: 23 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - TCE REMANEJA ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS E NO ESTADO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA MUDANÇAS NOS COEFICIENTES DO FPM PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA A PRIMEIRA CONCESSÃO COMUM DE RESÍDUOS POR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MEC HOMOLOGA PARECER DO CNE COM DIRETRIZES NACIONAIS PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA BALANÇO COM PRINCIPAIS AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA NOVA LEI DAS LICITAÇÕES; TEXTO SEGUE PARA SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MENSAGEM Nº 726, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO DO DOU AUTORIZA RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM - ECONOMIA AMPLIA RECURSOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE PPPS POR MUNICÍPIOS E CONSÓRCIOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ENTES FEDERATIVOS JÁ PODEM COMPRAR CAMINHÕES FRIGORÍFICOS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DURANTE O ANO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS NO TCESP ESTARÃO SUSPENSOS A PARTIR DE 21 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO SERÁ CREDITADO NA QUINTA-FEIRA (10)

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: TCU FLEXIBILIZA REGRAS DE GASTOS COM A PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE ADICIONAL DO 1% DO FPM NESTA QUARTA-FEIRA (9)

    Saiba mais ...