CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

Publicado na última terça-feira, 20 de abril, o Decreto 10.683/2021 atende demandas dos gestores locais apresentadas ao governo federal pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no que se refere à ampliação dos prazos para a entrega do relatório de gestão final e para a futura devolução de recursos à União. Agora, o relatório deve ser apresentado pelos Municípios até 31 de março de 2022, sendo permitida a prorrogação por mais até noventa dias; e a restituição de recursos até 10 de janeiro de 2022.

O novo decreto altera trechos do anterior – Decreto 10.464/2020 – que regulamenta a Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. Por isso, a entidade, que publicou em fevereiro orientações técnicas aos gestores locais sobre essa legislação por meio da Nota Técnica da CNM 5/2021, atualizará esse documento para consolidar as orientações a respeito da norma vigente.

Relatório de gestão final

Publicado em agosto, o Decreto 10.464/2020, estabeleceu a obrigatoriedade de os Municípios apresentarem o relatório de gestão final em, no máximo, 180 dias, contados a partir da data do fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Ou seja, até 29 de junho de 2021.Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada em dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos em 2021, de modo a implicar na necessidade de atualização do prazo referente à entrega do relatório de gestão final à União.

Diante disso, o novo Decreto 10.683/2021 redefiniu esse último prazo. Agora ele é 31 de março de 2022, sendo possibilitada - mediante envio de justificativa pelo Município e autorização concedida pela Secretaria Especial da Cultura – a prorrogação por mais até 90 dias.A apresentação do relatório de gestão final à União será tema de transmissão ao vivo da CNM, no dia 6 de maio, às 10h. Os gestores municipais podem acompanhar a Roda de Conhecimento e enviar perguntas pelos canais da Confederação no YouTube e no Facebook.

Devolução dos recursos
Conforme originalmente determinado pelo Decreto 10.464/2020, os recursos que estivessem no dia 1º de janeiro de 2021 nas contas bancárias– criadas para receber as transferências da União e para viabilizar a gestão da verba –deveriam ser devolvidos à União até o dia 10 do primeiro mês desse ano.

Entretanto, a MP 1.019/2020 prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos em 2021, de maneira a também provocar a necessidade de revisão do prazo relativo à devolução dos recursos à União. Assim, o novo Decreto 10.683/2021 fixou uma nova data limite : 10 de janeiro de 2022.

Os Comunicados 1/20212/2021 e 3/2021 da Secretaria Especial da Cultura determinaram que os recursos que não se enquadram nas regras previstas na MP 1.019/2020 – isto é, os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020 – sejam mantidos nas contas bancárias. Assim sendo, de acordo com a norma vigente, os Municípios devem aguardar futuras determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União: os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020.

Alerta CNM

A CNM destaca que o PL 795/2021, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 21 de abril, prevê a autorização para que os Municípios possam utilizar ao longo de 2021 os recursos não empenhados que atualmente se encontram nas contas bancárias. Contudo, o texto ainda necessita ser sancionado para que a norma vigente seja alterada e, assim, permita essa utilização da verba não empenhada. Logo, os Municípios com recursos não empenhados devem mantê-los nas contas bancárias, conforme indicado acima. Na medida em que o PL 795/2021 for sancionado, a Confederação elaborará os materiais técnicos com orientações aos gestores locais. 

Publicado em: 22 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM APRESENTA CONTRIBUIÇÕES EM LIVE DO MEC SOBRE A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS

    Saiba mais ...
  • SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA

    Saiba mais ...
  • CNM - ALDIR BLANC: SECRETARIA AMPLIA PRAZO E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 5 PARA DEMONSTRAREM INTERESSE EM RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - NOVO SISTEMA, PARA CONSULTA PÚBLICA DE REGISTROS, COM A EMISSÃO DE CERTIDÕES - COMUNICADO SDG Nº 39/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO DIVULGA NOTA COM ORIENTAÇÕES SOBRE OS IMPACTOS DA EC 109/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - NOVO MANUAL DO TCESP REÚNE ORIENTAÇÕES SOBRE PLANEJAMENTO PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO APROVA LDO RENOVANDO CONQUISTA MUNICIPALISTA PARA PEQUENOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE O DOCUMENTO PUBL. DO DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - ANEXO 8 – RREO DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021 - COMUNICADO SDG Nº 35/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RESTOS A PAGAR DE 2019 BLOQUEADOS EM 30 DE JUNHO; CNM EXPLICA O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O RECURSO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DIRECIONA RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A SAÚDE; COMBATE À COVID-19 É PRIORIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA: MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO SIOPE TERÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUSPENSAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMUNICADO SDG Nº 34/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - CADASTRO DE OBRAS PÚBLICAS - MUNICÍPIOS E ESTADO - COMUNICADO SDG Nº 33/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MUDANÇAS NO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: PORTARIA PREVÊ REAJUSTE ANUAL

    Saiba mais ...