CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu Parecer Jurídico 003/2020, que analisa os reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei Complementar 173/2020 e as repercussões do entendimento em relação à gestão de pessoal no exercício de 2021. O documento retoma, ainda, as orientações dos pareceres jurídicos 001/2021 e 002/2021 já emitidos pela entidade anteriormente à decisão da Corte Constitucional.

No novo parecer, a Confederação conclui que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicação restritiva da Lei Complementar 173/2020, especialmente na que tange o artigo 8º. Entre elas, destaca-se a necessidade de congelamento de remuneração dos servidores públicos, a vedação de criação de cargo, emprego ou função pública e a proibição de contratação a qualquer título. Nas exceções encontram-se os casos de reposição e contratação emergencial.

Além disso, faz-se necessária a prevenção e precaução sobre a aplicação das demais restrições contidas na norma, como contrapartida do auxílio financeiro federativo recebido, assim como algumas relativizações de obrigações vigentes no exercício anterior, como corolário do federalismo fiscal responsável em tempos de pandemia e de necessária adoção de políticas públicas de enfrentamento da Covid-19.

Por fim, a CNM reforça que a decisão do STF confirma as orientações publicadas pela entidade e que visam dar mais segurança jurídica na tomada de decisão por parte dos gestores locais. Em especial, aos que iniciaram o mandato neste ano de 2021 já com o cenário de pandemia trazido pela Coronavírus (Covid-19).

Entenda
Em maio de 2020, foi publicada a Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), além de apresentar alterações na Lei Complementar 101/2000. Na época, a edição da lei instituiu um regime fiscal provisório para o enfrentamento da pandemia, viabilizando, assim, o reequilíbrio das finanças públicas por meio da suspensão de pagamentos de dívidas, da distribuição de recursos para o combate da Covid-19 e mitigação de seus efeitos financeiros e, em contrapartida, da restrição ao crescimento das despesas públicas, principalmente aquelas relacionadas à folha de pagamento.

Com o início dos novos mandatos, a CNM observou a necessidade da emissão de pareceres que trouxessem orientação aos gestores municipais sobre a possibilidade de concessão de reajuste ou revisão anual de salários durante a sua vigência e a contratação de pessoal e restrições atinentes à criação de cargos, empregos ou funções públicas. A matéria teve destaque durante o evento Novos Gestores, no espaço destinado à área jurídica.

O primeiro documento reforça a temática acerca da impossibilidade de criação de cargos e as vedações às contratações no exercício de 2021. A entidade ressaltou que no que se refere à impossibilidade de criação de cargo, emprego ou função que impliquem aumento de despesa, ressaltou-se que a regra é oriunda do inc. II do art. 8º, apresentando-se as exceções de forma bastante restritivas.

Já no Parecer 002/2021, o enfoque dado foi com relação à remuneração dos servidores, já que a expressão qualquer título apontava para uma impossibilidade de qualquer exceção. Sendo assim, os termos utilizados no inc. I do art. 8º como “vantagem”, “aumento”, “reajuste” e “adequação de remuneração” não esgotam um rol taxativo, mas evidenciam um rol exemplificativo, portanto, não exaustivo.

CNM Qualifica
As matérias contidas nos três pareceres jurídicos têm sido tratadas em curso do Projeto CNM Qualifica. A próxima edição está agendada para o dia 29 de abril, com início às 09 horas.

Publicado em: 14 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - REMESSA DE PLANILHAS NO SISCAAWEB RELATIVO A CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ESTUDO DA CNM INDICA QUEDA NOS REPASSES DE 2020 E ELENCA AS PERSPECTIVAS PARA ESTE ANO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ALERTA SOBRE O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - FALTA DE ATUALIZAÇÃO EM CADASTRO IMPEDE MAIS DE 4 MIL MUNICÍPIOS DE RECEBEREM TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.028, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL CONCEDE PRAZO DE 48 HORAS PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO DECRETO QUE ESTENDE PRAZOS E NORMAS AO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO ENFRENTAMENTO DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM ABRE FEVEREIRO COM ALTA DE 10,5% NO PRIMEIRO DECÊNDIO

    Saiba mais ...
  • FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MUNICÍPIOS PAULISTAS DEIXARAM DE ARRECADAR MAIS DE R$ 3 BILHÕES EM 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.621, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • FNDE - RENOVAÇÕES DOS CONSELHOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JÁ PODEM SER REALIZADAS PELAS ENTIDADES EXECUTORAS DO PNAE

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - EXTRATO DO CAUC GANHA CINCO NOVOS ITENS DE INFORMAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO CICLO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS É LANÇADO NESTA QUINTA-FEIRA

    Saiba mais ...