TCESP - TCE ENCAMINHA À ALESP SUBSÍDIO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO
A proposta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo (PDL) a fim de reconhecer, coletivamente, a situação de calamidade pública nos municípios paulistas em razão da pandemia da COVID-19 foi acatada, na totalidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
A proposta, analisada preliminarmente pelo órgão na segunda-feira (12/4), foi elaborada a título de colaboração com os trabalhos do Legislativo e é fruto de entendimento firmado entre a Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, e membros da Comissão.
O projeto – elaborado pelo Relator, Deputado Emídio de Souza – deverá constar na pauta da 7ª reunião extraordinária, agendada para quarta (14/4), a partir das 10h00. Após aprovado pela Comissão, o texto será analisado pelas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de Fiscalização e Controle. Posteriormente, a proposição seguirá para discussão e votação final em plenário.
A aprovação de Decretos pelo Legislativo é uma exigência prevista no artigo 65 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo a Alesp, neste ano, 117 municípios pediram reconhecimento aos seus decretos de calamidade pública decorrentes da pandemia da COVID-19.
. Propostas
A redação sugerida estabelece que os Prefeitos deverão notificar imediatamente o Legislativo municipal sobre a abertura de créditos extraordinários por Decreto. Além disso, as contratações emergenciais e as autorizações para despesas adicionais deverão estar relacionadas à situação de calamidade pública. A divulgação dos gastos também precisará constar no Portal da Transparência.
As Prefeituras ainda deverão comprovar, por meio de documentos e de justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade da aquisição de produtos ou contratação de serviços sem licitação; a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias também deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.
A Administração deve promover e incentivar a participação das instâncias de controles internos e sociais, assegurando condições para o pleno exercício de suas atividades, e deverão ser observadas, até 31 de dezembro de 2021, as proibições constantes do artigo 8° da Lei Federal n° 173, de 2020.
O Tribunal fiscalizará os atos praticados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.
Clique para acompanhar a tramitação
Publicado em: 13 de abril de 2021.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - MEC PUBLICA DIRETRIZES DO NOVO PROGRAMA CHAMADO BRASIL NA ESCOLA
Saiba mais ... -
CNM - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA MP QUE LIBERA R$ 2,8 BI PARA MUNICÍPIOS E CENTROS COVID-19 PAUTAM REUNIÃO DA CNM COM SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - NOVAS FUNCIONALIDADES DO CAUC: SAIBA COMO OPERACIONALIZAR E EVITAR IMPEDIMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: SENADO APROVA SUBSTITUTIVO COM SUGESTÕES APRESENTADAS PELA CNM
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: COMUNICADO DA SECRETARIA DA CULTURA ORIENTA SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO FEDERAL PUBLICA MP COM AUXÍLIO FINANCEIRO À SAÚDE DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS PROCEDIMENTOS PODEM VIABILIZAR A CONCLUSÃO DE 44,6 MIL MORADIAS EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 50 MIL HABITANTES
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA PARA COMPRA DE BENS PERMANENTES COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: SECRETÁRIO DA CULTURA GARANTE MAIS PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PROPÕE AMPLIAR DIÁLOGO COM MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-PREV 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2020 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021
Saiba mais ... -
AUDESP - RECIBO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
AUDESP - RPPS – CÓDIGOS DE APLICAÇÃO QUE DEVEM SER UTILIZADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM APRESENTAR DECRETOS DE CALAMIDADES EM FUNÇÃO DA PORTARIA MC 618/21
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA ORÇAMENTO DE 2021 SEM RECURSOS PARA O CENSO E COM ACORDO SEM DATA PARA RECOMPOR
Saiba mais ...