TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) irá encaminhar, para apreciação dos parlamentares que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), sugestão de redação para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo (PDL) a fim de reconhecer, coletivamente, a situação de calamidade pública nos municípios paulistas em razão da pandemia da COVID-19.
A proposta é fruto de entendimento firmado durante audiência entre a Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, e membros da Comissão, que foi realizada, por videoconferência, no dia 30 de março.
A título de colaboração com os trabalhos do Legislativo, logo no início da pandemia – em março de 2020, sob a Presidência do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues –, a Corte formulou a minuta do texto que deu origem às proposições aprovadas pela Alesp.
O texto, analisado e aprovado pela CCJR, seguirá para tramitação nas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de Fiscalização e Controle. Após receber parecer nas comissões, a proposição seguirá para votação em plenário. A aprovação de Decretos pelo Legislativo é uma exigência prevista no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
. Regras
A redação sugerida pela Corte estabelece que os Prefeitos deverão notificar imediatamente o Legislativo municipal sobre a abertura de créditos extraordinários por Decreto. Além disso, as contratações emergenciais e autorizações para despesas adicionais deverão estar relacionadas à situação de calamidade pública, e a divulgação dos gastos precisará constar no Portal da Transparência.
As Prefeituras também deverão comprovar, por meio de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade da aquisição de produtos ou contratação de serviços sem licitação.
O Tribunal de Contas fiscalizará os atos praticados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.
Publicado em: 09 de abril de 2021.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - COM CRESCIMENTO TÍMIDO, DE 4%, SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM SERÁ DEPOSITADO NA SEXTA-FEIRA (18)
Saiba mais ... -
TCESP - SÃO PAULO ACUMULA MAIS DE R$ 262 MI EM OBRAS PARADAS OU ATRASADAS NA ÁREA DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - FPM DEVE FECHAR EM QUEDA NOS PRÓXIMOS DOIS MESES; ALTA DEVE OCORRER SOMENTE EM OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - REGIME DISCIPLINAR DOS RPPS: CNM DEBATE MINUTA COM SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - VISÃO MUNICIPALISTA SOBRE OS TRIBUTOS DE PATRIMÔNIO NA REFORMA FOI TEMA DE PLENÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA E AS PROPOSTAS DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA SÃO APRESENTADOS EM SEMINÁRIO
Saiba mais ... -
CNM - EM RESPOSTA À CNM, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE EXPLICA ACESSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA FLORESTA+
Saiba mais ... -
CNM - NOVA EDIÇÃO DA CARTILHA CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS ESTÁ DISPONÍVEL
Saiba mais ... -
FNDE - EM REUNIÃO COM DIRIGENTES DO FNDE, MINISTRO MILTON RIBEIRO TRATA DE PROJETOS PARA A EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - ESCLARECIMENTO SOBRE O COMUNICADO AUDESP 065/2020
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
Saiba mais ... -
CNM - TERMINA EM 16 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIO QUESTIONAR ESTIMATIVA POPULACIONAL DO IBGE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR REPASSES DA COVID-19 ATÉ 2021; PROJETO DEPENDE DE APROVAÇÃO NA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - PRESIDÊNCIA VETA MUDANÇAS NO FUNDO SOCIAL E DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO PRÉ-SAL A MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - JUSTIÇA ELEITORAL APRESENTA PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA - ELEIÇÕES 2020
Saiba mais ...