TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG Nº 02/2014
O Secretário-Diretor Geral, na conformidade do artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, com fundamento no artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno e em cumprimento ao artigo 3º, parágrafo único do Ato GP nº 12, de 2014, publicado no DOE de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Acompanhamento da Execução Contratual em ajustes celebrados pela Administração Pública Estadual e Municipal, RESOLVE baixar a presente Ordem de Serviço:
1- Ao Núcleo de Acompanhamento de Execução Contratual - NAEC, criado pelo Ato GP nº 12, de 2014, subordinado aos Departamentos de Supervisão da Fiscalização I e II, compete:
1.1- Planejar, organizar, coordenar, aperfeiçoar e controlar as atividades voltadas ao cumprimento do disposto na Resolução n° 1/2012, no que toca ao acompanhamento da execução contratual;
1.2- Proceder à verificação e avaliação da execução contratual, no âmbito da fiscalização, dos ajustes celebrados pelas Administrações Estadual e Municipal, objeto de análise em processos submetidos ao Tribunal de Contas;
1.3- Produzir relatórios de verificação e de informações sobre o acompanhamento da execução contratual;
1.4- Propor, quando necessário, a revisão de normas relacionadas ao acompanhamento da execução contratual.
2- Nos termos do Ato GP, o NAEC será composto por servidores das Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais, designados por esta Direção, incluindo um Coordenador;
2.1- Compete ao Coordenador, além de executar as tarefas inerentes ao acompanhamento da execução, amparar e orientar os serviços do NAEC;
2.2 – Estabelecer diretrizes sobre o processamento do acompanhamento;
2.3 – Cuidar da distribuição da carga de trabalho entre os designados;
2.4 – Criar modelos de relatório, segundo a natureza do acompanhamento;
2.5 – Elaborar relatório mensal das atividades, indicando os principais achados;
3- Os integrantes do NAEC permanecerão lotados nas Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais de origem, sem prejuízo de suas funções, atuando nos trabalhos de acompanhamento da execução contratual de qualquer Unidade de Fiscalização, na Diretoria de Contas do Governador – DCG, sempre que houver demanda necessária;
4- A instrução dos processos selecionados para o acompanhamento da execução contratual será realizada pela Unidade de Fiscalização correspondente, ficando a vistoria por conta do pessoal disponível à oportunidade;
4.1- Referidos processos terão como primeiro ato de instrução a necessária vistoria, cujas constatações integrarão o laudo da Fiscalização, que, em seguida, serão submetidos ao Conselheiro Relator as determinações cabíveis.
4.2- Tão logo recebido o processo, a DCG as DFs e URs responsáveis, deverão comunicar o Coordenador do NAEC sobre o acompanhamento da execução e proceder à compatibilização da instrução dos autos com o acompanhamento da execução contratual;
4.2.1- Sempre que a remessa dos autos da Unidade de Fiscalização ao NAEC mostrar-se logisticamente inadequada, o funcionário do NAEC se deslocará à Unidade de Fiscalização para realização da tarefa correspondente;
4.2.2- A comunicação sobre o acompanhamento da execução se dará com o preenchimento de planilha constante na página dos DSFs na intranet;
4.2.3- O Coordenador do NAEC procederá ao planejamento da execução contratual, indicando na planilha o funcionário e período em que será realizado, utilizando-se, preferencialmente, de servidor, integrante do NAEC, lotado na respectiva Unidade de Fiscalização;
4.3 - Tratando-se de execução de obras e serviços de engenharia, a realização do acompanhamento final deverá ser realizada consoante item 3.6 da Ordem de Serviço SDG n° 1/2012, para fins de instrução da matéria para ser submetida a julgamento, com a necessária juntada aos autos dos “Termos de Recebimento Provisório e Definitivo” e demais documentos pertinentes.
5- Fica suspensa a aplicabilidade do item 3, subitens 3.3.1 e 3.3.2 da Ordem de Serviço SDG n° 01/2012, no que diz respeito à instrução do ajuste pela jurisdição do local em que seu objeto se efetivar.
6- Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
SDG, 17 de novembro de 2014.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993
Saiba mais ... -
Alerta sobre o atendimento à Lei Federal n.º 14.133/2021
Saiba mais ... -
FPM: segundo decêndio de fevereiro será creditado nesta terça-feira, 20
Saiba mais ... -
Cerca de R$ 17 bilhões não utilizados durante a pandemia serão investidos na saúde
Saiba mais ... -
Seu Município precisa de instruções sobre o eSocial? Participe do seminário da CNM
Saiba mais ... -
Repasses do Salário-Educação devem chegar a R$ 19 bilhões em 2024
Saiba mais ... -
CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas
Saiba mais ... -
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos
Saiba mais ... -
Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro
Saiba mais ... -
Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito
Saiba mais ... -
Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Saiba mais ... -
Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação
Saiba mais ...