TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG Nº 02/2014
O Secretário-Diretor Geral, na conformidade do artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, com fundamento no artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno e em cumprimento ao artigo 3º, parágrafo único do Ato GP nº 12, de 2014, publicado no DOE de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Acompanhamento da Execução Contratual em ajustes celebrados pela Administração Pública Estadual e Municipal, RESOLVE baixar a presente Ordem de Serviço:
1- Ao Núcleo de Acompanhamento de Execução Contratual - NAEC, criado pelo Ato GP nº 12, de 2014, subordinado aos Departamentos de Supervisão da Fiscalização I e II, compete:
1.1- Planejar, organizar, coordenar, aperfeiçoar e controlar as atividades voltadas ao cumprimento do disposto na Resolução n° 1/2012, no que toca ao acompanhamento da execução contratual;
1.2- Proceder à verificação e avaliação da execução contratual, no âmbito da fiscalização, dos ajustes celebrados pelas Administrações Estadual e Municipal, objeto de análise em processos submetidos ao Tribunal de Contas;
1.3- Produzir relatórios de verificação e de informações sobre o acompanhamento da execução contratual;
1.4- Propor, quando necessário, a revisão de normas relacionadas ao acompanhamento da execução contratual.
2- Nos termos do Ato GP, o NAEC será composto por servidores das Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais, designados por esta Direção, incluindo um Coordenador;
2.1- Compete ao Coordenador, além de executar as tarefas inerentes ao acompanhamento da execução, amparar e orientar os serviços do NAEC;
2.2 – Estabelecer diretrizes sobre o processamento do acompanhamento;
2.3 – Cuidar da distribuição da carga de trabalho entre os designados;
2.4 – Criar modelos de relatório, segundo a natureza do acompanhamento;
2.5 – Elaborar relatório mensal das atividades, indicando os principais achados;
3- Os integrantes do NAEC permanecerão lotados nas Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais de origem, sem prejuízo de suas funções, atuando nos trabalhos de acompanhamento da execução contratual de qualquer Unidade de Fiscalização, na Diretoria de Contas do Governador – DCG, sempre que houver demanda necessária;
4- A instrução dos processos selecionados para o acompanhamento da execução contratual será realizada pela Unidade de Fiscalização correspondente, ficando a vistoria por conta do pessoal disponível à oportunidade;
4.1- Referidos processos terão como primeiro ato de instrução a necessária vistoria, cujas constatações integrarão o laudo da Fiscalização, que, em seguida, serão submetidos ao Conselheiro Relator as determinações cabíveis.
4.2- Tão logo recebido o processo, a DCG as DFs e URs responsáveis, deverão comunicar o Coordenador do NAEC sobre o acompanhamento da execução e proceder à compatibilização da instrução dos autos com o acompanhamento da execução contratual;
4.2.1- Sempre que a remessa dos autos da Unidade de Fiscalização ao NAEC mostrar-se logisticamente inadequada, o funcionário do NAEC se deslocará à Unidade de Fiscalização para realização da tarefa correspondente;
4.2.2- A comunicação sobre o acompanhamento da execução se dará com o preenchimento de planilha constante na página dos DSFs na intranet;
4.2.3- O Coordenador do NAEC procederá ao planejamento da execução contratual, indicando na planilha o funcionário e período em que será realizado, utilizando-se, preferencialmente, de servidor, integrante do NAEC, lotado na respectiva Unidade de Fiscalização;
4.3 - Tratando-se de execução de obras e serviços de engenharia, a realização do acompanhamento final deverá ser realizada consoante item 3.6 da Ordem de Serviço SDG n° 1/2012, para fins de instrução da matéria para ser submetida a julgamento, com a necessária juntada aos autos dos “Termos de Recebimento Provisório e Definitivo” e demais documentos pertinentes.
5- Fica suspensa a aplicabilidade do item 3, subitens 3.3.1 e 3.3.2 da Ordem de Serviço SDG n° 01/2012, no que diz respeito à instrução do ajuste pela jurisdição do local em que seu objeto se efetivar.
6- Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
SDG, 17 de novembro de 2014.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
RESENHA DIÁRIA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 896, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA CESSÃO ONEROSA E MANTÉM CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO SEGUNDO FPM
Saiba mais ... -
CNM - CNM ANALISA COEFICIENTES DO FPM COM NOVA ESTIMATIVA POPULACIONAL; GESTORES PODEM CONTESTAR ATÉ 17 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - MAIS DE 85% DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS ESTÃO COM AS CONTAS EM SITUAÇÃO DE RISCO
Saiba mais ... -
STN - TESOURO TRANSPARENTE GANHA PAINEL QUE CONSOLIDA INFORMAÇÕES SOBRE AS DÍVIDAS DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA REPERTÓRIO DE SÚMULAS
Saiba mais ... -
STN - TESOURO VAI À CÂMARA DEFENDER A NOVA LEI DE FINANÇAS PÚBLICAS
Saiba mais ... -
TCESP - TCE DIVULGA REGRAS SOBRE DESPESAS COM RPPS NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2019 - REGRA DE TRANSIÇÃO PARA APURAÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO TÊM ATÉ DIA 30 PARA ATUALIZAR DADOS DE OBRAS PARALISADAS OU ATRASADAS
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 018/2019
Saiba mais ...