TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG Nº 02/2014
O Secretário-Diretor Geral, na conformidade do artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, com fundamento no artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno e em cumprimento ao artigo 3º, parágrafo único do Ato GP nº 12, de 2014, publicado no DOE de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Acompanhamento da Execução Contratual em ajustes celebrados pela Administração Pública Estadual e Municipal, RESOLVE baixar a presente Ordem de Serviço:
1- Ao Núcleo de Acompanhamento de Execução Contratual - NAEC, criado pelo Ato GP nº 12, de 2014, subordinado aos Departamentos de Supervisão da Fiscalização I e II, compete:
1.1- Planejar, organizar, coordenar, aperfeiçoar e controlar as atividades voltadas ao cumprimento do disposto na Resolução n° 1/2012, no que toca ao acompanhamento da execução contratual;
1.2- Proceder à verificação e avaliação da execução contratual, no âmbito da fiscalização, dos ajustes celebrados pelas Administrações Estadual e Municipal, objeto de análise em processos submetidos ao Tribunal de Contas;
1.3- Produzir relatórios de verificação e de informações sobre o acompanhamento da execução contratual;
1.4- Propor, quando necessário, a revisão de normas relacionadas ao acompanhamento da execução contratual.
2- Nos termos do Ato GP, o NAEC será composto por servidores das Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais, designados por esta Direção, incluindo um Coordenador;
2.1- Compete ao Coordenador, além de executar as tarefas inerentes ao acompanhamento da execução, amparar e orientar os serviços do NAEC;
2.2 – Estabelecer diretrizes sobre o processamento do acompanhamento;
2.3 – Cuidar da distribuição da carga de trabalho entre os designados;
2.4 – Criar modelos de relatório, segundo a natureza do acompanhamento;
2.5 – Elaborar relatório mensal das atividades, indicando os principais achados;
3- Os integrantes do NAEC permanecerão lotados nas Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais de origem, sem prejuízo de suas funções, atuando nos trabalhos de acompanhamento da execução contratual de qualquer Unidade de Fiscalização, na Diretoria de Contas do Governador – DCG, sempre que houver demanda necessária;
4- A instrução dos processos selecionados para o acompanhamento da execução contratual será realizada pela Unidade de Fiscalização correspondente, ficando a vistoria por conta do pessoal disponível à oportunidade;
4.1- Referidos processos terão como primeiro ato de instrução a necessária vistoria, cujas constatações integrarão o laudo da Fiscalização, que, em seguida, serão submetidos ao Conselheiro Relator as determinações cabíveis.
4.2- Tão logo recebido o processo, a DCG as DFs e URs responsáveis, deverão comunicar o Coordenador do NAEC sobre o acompanhamento da execução e proceder à compatibilização da instrução dos autos com o acompanhamento da execução contratual;
4.2.1- Sempre que a remessa dos autos da Unidade de Fiscalização ao NAEC mostrar-se logisticamente inadequada, o funcionário do NAEC se deslocará à Unidade de Fiscalização para realização da tarefa correspondente;
4.2.2- A comunicação sobre o acompanhamento da execução se dará com o preenchimento de planilha constante na página dos DSFs na intranet;
4.2.3- O Coordenador do NAEC procederá ao planejamento da execução contratual, indicando na planilha o funcionário e período em que será realizado, utilizando-se, preferencialmente, de servidor, integrante do NAEC, lotado na respectiva Unidade de Fiscalização;
4.3 - Tratando-se de execução de obras e serviços de engenharia, a realização do acompanhamento final deverá ser realizada consoante item 3.6 da Ordem de Serviço SDG n° 1/2012, para fins de instrução da matéria para ser submetida a julgamento, com a necessária juntada aos autos dos “Termos de Recebimento Provisório e Definitivo” e demais documentos pertinentes.
5- Fica suspensa a aplicabilidade do item 3, subitens 3.3.1 e 3.3.2 da Ordem de Serviço SDG n° 01/2012, no que diz respeito à instrução do ajuste pela jurisdição do local em que seu objeto se efetivar.
6- Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
SDG, 17 de novembro de 2014.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 366,3 MILHÕES PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - CNM RELATA PROBLEMAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE; PRAZO TERMINA SÁBADO (30)
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO MÊS SERÁ CREDITADO NA SEXTA; CNM SUGERE PLANEJAMENTO NA GESTÃO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO AO SIOPS, NÃO ENVIO DOS DADOS RESULTA NO TRANCAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Saiba mais ... -
FNDE - ESCOLAS PÚBLICAS TÊM ATÉ 1° DE MARÇO PARA INFORMAR QUANTITATIVO DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2021 NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO
Saiba mais ... -
TCESP - QUESTIONÁRIO – GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19 – EXERCÍCIO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - ACESSO A PROCESSOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMEÇA DIA 1º DE FEVEREIRO; ATENÇÃO ÀS REGRAS
Saiba mais ... -
CNM - VACINAÇÃO: MUNICÍPIO PODE CONTAR COM PLANO DE COMUNICAÇÃO E MATERIAL GRÁFICO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - INFORMAÇÕES DOS GASTOS EM AÇÕES DO 6º BIMESTRE 2020 DEVEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: CNM DISPONIBILIZA PLANO DE COMUNICAÇÃO PARA AUXILIAR MUNICÍPIOS NA VACINAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DO SIOPS ENCERRA EM 31 DE JANEIRO; CNM ORIENTA SOBRE O CADASTRO
Saiba mais ... -
CNM - NOVO PRAZO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA ADERIR AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
Saiba mais ... -
CNM - CRIANÇA FELIZ: PORTARIA APONTA DESCONTOS NOS REPASSES FINANCEIROS
Saiba mais ...