CNM - PUBLICADA PORTARIA PARA COMPRA DE BENS PERMANENTES COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para gestores e profissionais de assistência social dos Municípios ficarem atentos ao que dispõe os documentos que integram a Portaria 24/2021. A publicação estabelece o rol padronizado de equipamentos que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania (MC).

O documento aponta, em seus Anexos I e II, sobre os veículos, equipamentos e materiais permanentes, destinados aos equipamentos públicos ou às entidades de assistência social, que podem ser adquiridos com recursos transferidos do MC. A medida está em conformidade com o disposto no art. 25, da Portaria MC 580, de 31 de dezembro de 2020, respeitando assim a padronização a ser estabelecida pela Secretaria Nacional de Assistência Social, bem como prevalece quanto à utilização dos recursos federais envolvendo a aquisição de veículos.

Os órgãos gestores da política de assistência social devem observar o que dispõe os artigos 27 e 28 da Portaria 580/2020, e ao que dispõe no art. 9º da Portaria MDS 2.600, de 6 de novembro de 2018. No caso de programas e projetos, deverá ser averiguada a compatibilidade entre a sua finalidade e os veículos, equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos.

Ressalta-se que, com a revogação da Portaria 2601/2018, os Municípios passam a seguir o rol conforme os anexos previstos na Portaria 24/2021, tendo em vista que os recursos do cofinanciamento federal dos serviços, programas e projetos socioassistenciais repassados pelo FNAS poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à execução das ofertas de serviços do Suas, respeitando, assim, a obrigatoriedade da vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens.

A CNM ressalta a necessidade de ter atenção aos documentos, uma vez que os mesmos podem subsidiar na execução dos planejamentos e na utilização dos recursos. Clique aqui e tenha acesso à portaria e aos anexos que trazem a informação referente aos itens que podem ser utilizados com os recursos do FNAS.

Publicado em: 30 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Arenas temáticas debatem o fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar e do Sistema de Assistência Social

    Saiba mais ...
  • Municípios selecionados para Projeto Previdência Sustentável participam de seminário

    Saiba mais ...
  • Custos agregados do Governo Federal sobem 14% em 2022

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • EVENTO CANCELADO: Nova Lei de Licitações e Contratos - 24/3

    Saiba mais ...
  • ATO GP Nº 10/2023: Suspensão do Expediente na Capital - Sexta (24/3)

    Saiba mais ...
  • TCE promove live sobre Previdência Municipal

    Saiba mais ...
  • Assistência Social: prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro termina no domingo (26)

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski apresenta propostas para reforma tributária a grupo de trabalho na Câmara

    Saiba mais ...
  • Levantamento do TCESP mostra piora na gestão previdenciária de municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Publicação traz metas para Programa de Qualificação de Ações em Vigilância em Saúde

    Saiba mais ...
  • Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TCE nos dias 23 e 24

    Saiba mais ...
  • Prazo para preenchimento do Sisc termina na segunda-feira (20); confira as orientações da CNM

    Saiba mais ...
  • FPM: CNM divulga nota com valores do segundo repasse de março e alerta sobre gestão dos recursos

    Saiba mais ...
  • Manutenção e desenvolvimento do ensino

    Saiba mais ...