TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ FIM DO MÊS PARA APRESENTAR CONTAS DE 2020
As 644 Administrações municipais têm até o dia 31 de março para enviar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) todas as informações referentes ao exercício do ano fiscal de 2020.
A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa. Caso haja descumprimento ou inadimplência, o Prefeito estará sujeito a sofrer diversas penas, desde perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, até pagamento de multas que podem variar até 2.000 UFESPs (R$ 58.180,00).
Além da checagem da conformidade dos gastos das administrações, as prestações de contas das Prefeituras trarão informações específicas sobre documentações, contratações, ajustes e despesas endereçadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A remessa dos dados para análise técnica do TCESP está prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e também está disposta no calendário de obrigações da Corte para o exercício de 2021. O cronograma, divulgado por meio do Comunicado SDG nº 57/2020, pode ser acessado pelo link https://bit.ly/37HBgFQ.
. Tramitação
Os dados são colhidos por meio do Sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp). Após consolidados, os processos individuais são formados e distribuídos aos Conselheiros-Relatores, que farão a instrução dos autos.
Ao longo do ano, as informações enviadas são conferidas e validadas, na forma de relatórios, pelos Agentes da Fiscalização do Tribunal na Capital e nas 20 Unidades Regionais do TCE no interior e no litoral durante as fiscalizações ordinárias. Elaborado o relatório da fiscalização, os Relatores o encaminham aos interessados para conhecimento e, caso necessário, concedem prazo para apresentação de defesa prévia.
Na Corte, a íntegra da documentação é analisada pelos órgãos técnicos do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE (MPC), que emitem manifestações que darão subsídio à elaboração do voto por parte do Relator, o qual deve emitir a decisão até o último dia do ano seguinte ao do recebimento da documentação.
. Parecer
Se os Conselheiros considerarem o balanço regular, é emitido parecer prévio favorável ou favorável com ressalvas à aprovação das contas. Caso a contabilidade apresente irregularidades, a manifestação será desfavorável. Transitado e julgado no TCE, o parecer prévio é encaminhado à Câmara Municipal a quem cabe, dentro de suas prerrogativas e competências, julgar as contas em instância final.
Clique para acessar o calendário
Publicado em: 22 de março de 2021.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Saiba mais ... -
LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
Esclarecimento sobre o Demonstrativo da Projeção Atuarial - RPPS
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 12/04/2025
Saiba mais ... -
CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - vencimento em12/04
Saiba mais ... -
Contratos Administrativos relativo a obras e serviços de engenharia que devem ser atualizados na Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Pendências de entregas para emissão do Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
Processamento recibo de prestação de contas
Saiba mais ... -
IEG-M 2024 e IEG-Prev 2025 - Dados do exercício de 2024 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2025
Saiba mais ... -
Atualização das informações do cadastro dos responsáveis pelos Controles Internos
Saiba mais ... -
LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
Ciclo de Debates em Garça e Jaú
Saiba mais ...