TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ FIM DO MÊS PARA APRESENTAR CONTAS DE 2020
As 644 Administrações municipais têm até o dia 31 de março para enviar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) todas as informações referentes ao exercício do ano fiscal de 2020.
A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa. Caso haja descumprimento ou inadimplência, o Prefeito estará sujeito a sofrer diversas penas, desde perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, até pagamento de multas que podem variar até 2.000 UFESPs (R$ 58.180,00).
Além da checagem da conformidade dos gastos das administrações, as prestações de contas das Prefeituras trarão informações específicas sobre documentações, contratações, ajustes e despesas endereçadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A remessa dos dados para análise técnica do TCESP está prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e também está disposta no calendário de obrigações da Corte para o exercício de 2021. O cronograma, divulgado por meio do Comunicado SDG nº 57/2020, pode ser acessado pelo link https://bit.ly/37HBgFQ.
. Tramitação
Os dados são colhidos por meio do Sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp). Após consolidados, os processos individuais são formados e distribuídos aos Conselheiros-Relatores, que farão a instrução dos autos.
Ao longo do ano, as informações enviadas são conferidas e validadas, na forma de relatórios, pelos Agentes da Fiscalização do Tribunal na Capital e nas 20 Unidades Regionais do TCE no interior e no litoral durante as fiscalizações ordinárias. Elaborado o relatório da fiscalização, os Relatores o encaminham aos interessados para conhecimento e, caso necessário, concedem prazo para apresentação de defesa prévia.
Na Corte, a íntegra da documentação é analisada pelos órgãos técnicos do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE (MPC), que emitem manifestações que darão subsídio à elaboração do voto por parte do Relator, o qual deve emitir a decisão até o último dia do ano seguinte ao do recebimento da documentação.
. Parecer
Se os Conselheiros considerarem o balanço regular, é emitido parecer prévio favorável ou favorável com ressalvas à aprovação das contas. Caso a contabilidade apresente irregularidades, a manifestação será desfavorável. Transitado e julgado no TCE, o parecer prévio é encaminhado à Câmara Municipal a quem cabe, dentro de suas prerrogativas e competências, julgar as contas em instância final.
Clique para acessar o calendário
Publicado em: 22 de março de 2021.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28
Saiba mais ... -
CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA
Saiba mais ... -
TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
Saiba mais ... -
CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS
Saiba mais ...