CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN
Publicação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece normas para o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A Portaria STN 749/2021, publicada no último dia 17 de março, reforça que a norma se dá para órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja inadimplente nas suas obrigações pactuadas nos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria, em observação ao disposto no art. 3º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
De acordo com a medida, no caso dos convênios e contratos de repasses, a inadimplência será registrada nos casos de descumprimento parcial ou total das condições pactuados no convênio ou contrato de repasse, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos do convênio ou contrato de repasse. A ação se dará após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
O registro da inadimplência também se dará nos casos de não apresentação da prestação de contas, não fornecimento de informações solicitadas pela concedente, débito decorrente de prestação de contas não prestada, ou quaisquer outras hipóteses prévias à decisão de abertura da tomada de contas especial. Isso após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto, independentemente de tomada de contas especial.
Por fim, a publicação orienta que a efetivação do registro da inadimplência não poderá ocorrer em prazo inferior a 75 dias, contados da data de notificação ao devedor da existência de débito passível de inscrição no Cadin. Em caso de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, é facultada a notificação por meio eletrônico, para o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito ou endereço eletrônico registrado na Plataforma +Brasil.
Publicado em: 18 de março de 2021;
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Prazo para repactuações de obras da Saúde foi prorrogado, atendendo demanda municipalista
Saiba mais ... -
STN atende pleito da CNM e divulga alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024
Saiba mais ... -
Despesas com Publicidade e Propaganda - 2024
Saiba mais ... -
Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
Fase V – Repasses ao Terceiro Setor: Periodicidade da Declaração Negativa
Saiba mais ... -
Atenção: CNM não solicita código de verificação por SMS; fique atento a tentativas de golpes
Saiba mais ... -
CNM entra em contato com governo federal após erro no Siope que ocasionou a negativação de 5.568 Municípios no Cauc
Saiba mais ... -
Contabilidade Pública: CNM defende interesse dos Municípios na 36ª reunião da CTCONF
Saiba mais ... -
Estudo atualizado pela CNM reforça crise fiscal em quase 50% dos Municípios, maior percentual em décadas
Saiba mais ... -
Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana
Saiba mais ... -
IEGM – Contratação de Consultorias
Saiba mais ... -
FNDE adota nova ferramenta para simplificar e agilizar prestação de contas em programas educacionais
Saiba mais ... -
Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024
Saiba mais ... -
Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício
Saiba mais ...