CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS

Publicação do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17 de março, traz o Comunicado 2/2021 da Secretaria Especial da Cultura. O documento explicita as orientações preliminares sobre os procedimentos para prestação de contas dos Municípios à União, relativos aos recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc.

Os procedimentos se referem à classificação e identificação das transferências realizadas aos beneficiados e à apresentação do relatório de gestão final. Além disso, o documento reitera a vigência do Comunicado 1/2021, que trata de orientações a respeito da futura devolução de recursos dos Municípios à União.

Classificação e identificação das transferências
Conforme reforça o Comunicado 2/2021, os Municípios devem iniciar os procedimentos para prestação de contas pela classificação e identificação de cada uma das transferências realizadas. Após fazer os pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020, os Municípios precisam classificar e identificar essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, uma solução do Banco do Brasil disponibilizada no âmbito do Auto Atendimento Setor Público (ASP).

A esse respeito, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou Roda de Conhecimento que orienta como os Municípios devem proceder na classificação e identificação dos pagamentos no BB Gestão Ágil. Além disso, o Ministério da Economia e o Banco do Brasil disponibilizaram um tutorial constante nos slides 25 a 53.

Relatório de gestão final
O novo comunicado também sinaliza que, na medida em que essas classificações e identificações das transferências sejam realizadas, os Municípios devem preparar as informações que serão apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma +Brasil. Isso porque, o Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei 14.017/2020, em agosto, determinou que os Municípios devem apresentar o relatório de gestão final em, no máximo, 180 dias, contados a partir da data do fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Ou seja, até 29 de junho de 2021.

Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada em dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos, de modo a implicar na necessidade de revisão do prazo referente à entrega do relatório de gestão final à União. Diante disso, o Comunicado 2/2021 informa que o governo federal se encontra em tratativas internas para definir um novo prazo para essa apresentação do relatório de gestão final. Assim sendo, apesar de haver o indicativo do governo federal de prorrogar esse prazo, ressalta-se que a norma vigente define que a entrega ocorra no primeiro semestre de 2021.

Devolução dos recursos
O documento também reitera a validade do Comunicado 1/2021, que estabeleceu que os recursos que não se enquadram nas regras explicitadas na MP 1.019/2020 – isto é, os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, na forma permitida pela MP 1.019/2020 – devem ser mantidos nas contas bancárias. Além disso, o Comunicado 1/2021 também indicou que serão definidas novas orientações sobre a devolução dos recursos à União.

Assim, de acordo com a norma vigente, os Municípios devem aguardar futuras determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020.

Orientações da CNM
Diante do Comunicado 2/2021, a CNM recomenda que os Municípios que realizaram pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020, classifiquem e identifiquem essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, conforme as orientações detalhadas na quarta pergunta da Nota Técnica 5/2021 da CNM.

Além disso, a Confederação sugere que os Municípios comecem a preparar as informações que serão apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma +Brasil. Contudo, aconselha que os Entes locais só enviem essas informações na medida em que seja finalizada a tramitação da MP 1.019/2020. A esse respeito, a CNM publicará novos materiais técnicos para orientar os gestores.

Leia também
Nova nota técnica da CNM apresenta orientações sobre a Lei Aldir Blanc em 2021 

Publicado em: 17 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PUBLICADAS PORTARIAS QUE TRANSFEREM RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 941 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TESOURO - TESOURO ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE NOVA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXIGÊNCIAS DE OBRAS - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXIGÊNCIAS DE OBRAS - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE AMPLIA UTILIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NACIONAL

    Saiba mais ...
  • INEP - INEP SEGUE PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS SINOPSES ESTATÍSTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL RECEBEM TERCEIRA PARCELA DE 2017 DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO PARA 31 DE MAIO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO E ALERTAS RELATIVOS A 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - MÓDULO EXPORTADOR - SIPREV/GESTÃO

    Saiba mais ...
  • CNM – PUBLICADO NOVO EDITAL DE PROGRAMA FEDERAL NA ÁREA DA SAÚDE; PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É DE LIVRE INICIATIVA

    Saiba mais ...
  • TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE COMO ELABORAR LDO

    Saiba mais ...