CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Emenda Constitucional 109/2021, também conhecida como PEC do auxílio emergencial, foi publicada nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial da União, autorizando o governo federal a pagar, neste ano, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pelo novo coronavírus. A emenda prevê o pagamento de quatro parcelas mensais de R$ 150 para famílias de apenas uma pessoa e R$ 375 para mulheres que são as únicas provedoras da família.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é importante a atenção dos gestores municipais, pois o texto impõe mais rigidez no controle das despesas de pessoal, estabelecendo que, quando a relação entre despesas e receitas correntes superarem 95%, e enquanto permanecer essa situação, será vedado aos Municípios, entre outros, conceder qualquer vantagem ou reajuste salarial e criar qualquer cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesas, bem como admitir ou contratar pessoal a qualquer título.

Algumas condicionantes da EC 109 impactam diretamente a dinâmica das finanças municipais. Por exemplo, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa com o propósito exclusivo de conceder auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19, fica dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa (art. 3º).

Algumas mudanças também afetam o legislativo municipal, como a alteração no parágrafo 1º do Art. 168, que veda a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais. Outro destaque que diz respeito ao mesmo artigo apresenta que, a partir de agora o saldo financeiro entregue na forma de repasse de duodécimo ao legislativo municipal deverá ser restituído ao caixa único do tesouro municipal, ou deve ser deduzido das parcelas duodecimais do exercício seguinte.

Outra novidade que merece ser analisada cuidadosamente pelos gestores municipais diz respeito à inclusão dos gastos com pessoal inativo e pensionista no limite de despesa de pessoal do legislativo municipal (art. 29-A), reforçando as regras de ajustes fiscais já vigentes. Os pensionistas também passam a fazer parte do controle das despesas de pessoal (art. 169).

A EC 109 mantém o afastamento da observância aos requisitos previstos no §3º do artigo 167 da Constituição para a abertura de crédito extraordinário relativamente ao custeio do auxílio emergencial, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. 

Publicado em: 16 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - COMUNICADO SDG 08/19 - 23º CICLO DE DEBATES COM AGENTES E POLÍTICOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO APRESENTA CRITÉRIOS PARA PARTILHA DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE JUROS ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO E O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIVULGA DIRETRIZES PARA O SAEB 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE PRORROGA PRAZO PARA EMENDAS E NOVAS EXIGÊNCIAS DESPERTAM PREOCUPAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - MINISTRO DA EDUCAÇÃO CONCEDE NOVO PRAZO PARA QUE MUNICÍPIOS FINALIZEM PROJETOS INACABADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTRO DA EDUCAÇÃO LANÇA PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES

    Saiba mais ...
  • CNM - QUASE 2 MIL MUNICÍPIOS PRECISAM CADASTRAR DADOS DO 6º BIMESTRE DE 2018 NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL COMUNICA ALTERAÇÕES NOS PROCESSOS DE CONTAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA INDICAÇÃO DE PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES DE 2019 PARA SAÚDE É PRORROGADO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO PARA 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP -COMUNICADO SDG 09/19 - NOVAS INFORMAÇÕES EM PROCESSOS DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTÃO DA SAÚDE: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE RELATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS PARA PRAZOS DE PREENCHIMENTO DA BASE NACIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    Saiba mais ...