CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Emenda Constitucional 109/2021, também conhecida como PEC do auxílio emergencial, foi publicada nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial da União, autorizando o governo federal a pagar, neste ano, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pelo novo coronavírus. A emenda prevê o pagamento de quatro parcelas mensais de R$ 150 para famílias de apenas uma pessoa e R$ 375 para mulheres que são as únicas provedoras da família.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é importante a atenção dos gestores municipais, pois o texto impõe mais rigidez no controle das despesas de pessoal, estabelecendo que, quando a relação entre despesas e receitas correntes superarem 95%, e enquanto permanecer essa situação, será vedado aos Municípios, entre outros, conceder qualquer vantagem ou reajuste salarial e criar qualquer cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesas, bem como admitir ou contratar pessoal a qualquer título.

Algumas condicionantes da EC 109 impactam diretamente a dinâmica das finanças municipais. Por exemplo, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa com o propósito exclusivo de conceder auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19, fica dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa (art. 3º).

Algumas mudanças também afetam o legislativo municipal, como a alteração no parágrafo 1º do Art. 168, que veda a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais. Outro destaque que diz respeito ao mesmo artigo apresenta que, a partir de agora o saldo financeiro entregue na forma de repasse de duodécimo ao legislativo municipal deverá ser restituído ao caixa único do tesouro municipal, ou deve ser deduzido das parcelas duodecimais do exercício seguinte.

Outra novidade que merece ser analisada cuidadosamente pelos gestores municipais diz respeito à inclusão dos gastos com pessoal inativo e pensionista no limite de despesa de pessoal do legislativo municipal (art. 29-A), reforçando as regras de ajustes fiscais já vigentes. Os pensionistas também passam a fazer parte do controle das despesas de pessoal (art. 169).

A EC 109 mantém o afastamento da observância aos requisitos previstos no §3º do artigo 167 da Constituição para a abertura de crédito extraordinário relativamente ao custeio do auxílio emergencial, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. 

Publicado em: 16 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Reformulação da Fase IV - AUDESP: Alteração do Manual

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM disponibiliza atendimento técnico para orientação aos participantes do segundo Congresso Nacional de Contabilidade Municipal

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade do Sistema Apenados

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta 82% dos municípios sobre riscos no cumprimento da LRF no primeiro bimestre de 2024

    Saiba mais ...
  • PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • Orienta sobre regulamentos e registro de preços nas licitações

    Saiba mais ...
  • Artigo: Sinal de Alerta - Sidney Beraldo

    Saiba mais ...
  • STN abre consulta públicas sobre mudanças para 2025; CNM recomenda participação

    Saiba mais ...
  • CNM alerta gestores quanto aos principais prazos da Educação

    Saiba mais ...
  • Contabilidade Pública: Municípios devem ter cuidado nos registros dos honorários sucumbenciais

    Saiba mais ...
  • Prefeituras recebem hoje o primeiro FPM de junho; valor é de R$ 8,3 bilhões

    Saiba mais ...
  • Securitização de dívidas da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção; CNM comemora conquista

    Saiba mais ...
  • Atenção, gestores: CNM alerta sobre prazos prorrogados na área da Educação

    Saiba mais ...
  • Conquista: prazo de envio do plano anual da Política Aldir Blanc é prorrogado para todos os Municípios

    Saiba mais ...