CNM - DECISÃO DO STF REFORÇA A AUTONOMIA E A IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE HIPÓTESES PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ENTE MUNICIPAL

As hipóteses de intervenção estadual em Municípios estão restritas às excepcionais taxativamente previstas no artigo 35 da Constituição Federal (CF). Ao decidir pela inconstitucionalidade de dispositivo estadual, fora do que está expresso na CF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a autonomia e a não intervenção estadual no Ente municipal.

Por unanimidade, a Corte invalidou os incisos V e VI do artigo 15 da Constituição Estadual da Paraíba, que autorizam a intervenção quando confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no Município. Ainda que premissa seja garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes, as regras ofendem a autonomia dos Municípios e a regra da não intervenção dos Estados.

O colegiado julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6617, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, no federalismo brasileiro, a intervenção de um Ente federado em outro é ato excepcionalíssimo, restrito às situações elencadas nos artigos 34 e 35 da Constituição Federal.

No caso em análise, a Constituição da Paraíba, após reproduzir, no artigo 15, as hipóteses descritas pela Constituição da República, incluiu, também, as situações previstas nos incisos V e VI, “ferindo a autonomia dos Municípios e vulnerando o próprio equilíbrio federativo". Moraes citou ainda precedente (ADI 2917) em que o STF analisou controvérsia juridicamente idêntica, referente à Constituição do Estado de Pernambuco.

Publicado em: 15 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...