CNM - RESOLUÇÃO TRAZ NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de março, trouxe a publicação da Resolução CNAS/MC - 30/2021, que estabelece as normas gerais para a realização das conferências de assistência social nacional, estadual, distrital e municipal. As regras foram estabelecidas em reunião ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social.
Segundo a medida, as conferências de assistência social devem se realizar com a participação de todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social. Os critérios de distribuição de vagas para Delegados nas conferências devem observar o quantitativo estabelecido: I - paridade entre governo e sociedade civil; II - proporcionalidade dos seguintes segmentos da sociedade civil: a) entidades e organizações de assistência social; b) organizações dos trabalhadores do Suas; c) usuários e organizações de usuários do Suas; além da representatividade de todos os portes de Municípios do país.
No exercício de 2021 a Conferência Nacional de Assistência Social se realizará no período de 7 a 10 de dezembro, requerendo que as conferências municipais de assistência social sejam realizadas no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2021; e as conferências estaduais de assistência social e do Distrito Federal sejam realizadas no período de 1 de setembro a 31 de outubro de 2021. Para tanto, a resolução reforça que a convocação das conferências deve se dar em conformidade com o tema "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social".
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância de uma convocação oficial. Isso porque não houve um chamamento oficial da última conferência, que acontece de dois em dois anos. A área de Assistência Social da entidade reforça que a última convocação se deu através de um movimento da sociedade civil organizada, dos colegiados e das entidades para promover uma conferência democrática.
Publicado em: 15 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...