CNM - COVID-19: LEIS QUE TRATAM DA AQUISIÇÃO DE VACINAS REFORÇAM PNI E PAPEL DA UNIÃO NA COMPRA DOS IMUNIZANTES
Foram sancionadas nesta quarta-feira, 10 de março, com vetos, as Leis 14.124 e 14.125, que tratam do estabelecimento do regime jurídico relacionado à aquisição de vacinas e insumos. As medidas, resultado da articulação do Congresso Nacional, endossaram o papel de coordenação, por parte da União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância das medidas, que vão ao encontro do que o movimento municipalista vinha defendendo junto ao governo federal para garantir a equidade na vacinação da população.
A entidade destaca que a Lei 14.124/2021 insere medidas excepcionais para agilizar o processo de contratação administrativa dos imunizantes contra a Covid-19, como a dispensa de licitação, além de inúmeros dispositivos que permitem a aquisição com procedimento administrativo simplificado, desde que atendidos os requisitos de transparência. A legislação é clara ao inserir, em seu artigo 13, a obrigatoriedade da aplicação das vacinas à luz e observância do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de competência do governo federal.
Em caráter excepcional, no parágrafo 3º do mesmo artigo, a Lei faz uma referência à hipótese de aquisição de vacinas por Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa possibilidade só existirá, segundo o dispositivo, “caso a União não realize as aquisições e a distribuição de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”.
Dessa forma, há o risco de os Municípios pagarem pelos imunizantes e estes serem incorporados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de competência do governo federal, no momento de ingresso no País.
Assim, a CNM reitera o posicionamento de que o processo de imunização deve servir para o fortalecimento de um federalismo cooperativo, em que ao poder federal cabe a aquisição dos imunizantes, aos Estados a distribuição e aos Municípios, com a ampla estrutura de salas de vacinação e profissionais, a aplicação das doses.
Publicado em: 11 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - DEMOSTRATIVOS 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 22/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NO SISTEMA DE SELETIVIDADE DE CONTRATOS/3° SETOR
Saiba mais ... -
AUDESP - PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE SELETIVIDADE DE CONTRATOS, ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS E AJUSTES COM O 3° SETOR
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMA DE SELETIVIDADE DE CONTRATOS, ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS E AJUSTES COM O 3°SETOR
Saiba mais ... -
AUDESP - CONSULTA PÚBLICA - PCP
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 21/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 19/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DE INFORMAÇÕES DOS CONTRATOS E AJUSTES ANÁLOGOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 018/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE
Saiba mais ... -
TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG N° 01/2015
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
CNM - MILHARES DE MUNICÍPIOS AINDA PRECISAM CADASTRAR OS DADOS DE 2014 NO SIOPE
Saiba mais ...