CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA

Os recursos dos fundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios. A ação está estabelecida na Lei 14.113/2020,  que regulamenta o novo Fundeb.

De acordo com a Lei, os recursos procedentes do Fundeb serão distribuídos de forma automática - sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim - e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.

Porém, diferente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência por parte dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. Naqueles municípios onde essa prática acontecia, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa para que os recursos dos fundos do Fundeb sejam movimentados. O mesmo deve acontecer nos sistemas contábeis usados nestas Prefeituras, que devem acomodar as novas contas bancárias.

A Lei do novo Fundeb também estabelece que os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais ganhos financeiros auferidos em decorrência dessas aplicações, devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal do Fundo.

Publicado em: 09 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - MÊS ABRE COM CRESCIMENTO NO REPASSE DO FPM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM E RECEITA FEDERAL RECOMENDAM QUE MUNICÍPIOS PARTICIPEM DE PESQUISA SOBRE CADASTRO DE IMÓVEIS URBANOS

    Saiba mais ...
  • CNM - REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA: CNM PUBLICA ESTIMATIVA DE PERDAS DE CADA MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO DO FNDE AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O PROGRAMA EDUCAÇÃO E FAMÍLIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMAS EDUCACIONAIS: SIMPLIFICADOS OS PROCEDIMENTOS PARA SUSPENSÃO DE INADIMPLÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE SOBRE TRANSFERÊNCIAS E APORTES AO RPPS E LIMITE DE DESPESAS DE PESSOAL DA LRF

    Saiba mais ...
  • CNM - PEC DO PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS ESTÁ NA PAUTA DE VOTAÇÃO DA CCJC; CNM MOBILIZA GESTORES E PARLAMENTARES

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS PRECISAM ASSINAR TERMO DE ADESÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SOBRE FUNDEB CONTA COM PARTICIPAÇÃO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA MUDANÇAS NO FPM A PARTIR DAS NOVAS ESTIMATIVAS POPULACIONAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP RECOMENDA PRIORIDADE À PRIMEIRA INFÂNCIA NOS PLANOS PLURIANUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - COM CRESCIMENTO DE 28,76%, TERCEIRO DECÊNDIO DE AGOSTO SERÁ PAGO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - MAIS DE 3 MIL ACOMPANHAM DEBATES DO TCE COM PREFEITOS E GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DEFENDE APROVAÇÃO DA PEC SOBRE O PERCENTUAL MÍNIMO DAS RECEITAS PARA A EDUCAÇÃO EM AUDIÊNCIA NO SENADO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ORIENTA GESTORES PAULISTAS A ADERIR À PROGRAMA CONTRA CORRUPÇÃO ATÉ DIA 30

    Saiba mais ...