CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA

Os recursos dos fundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios. A ação está estabelecida na Lei 14.113/2020,  que regulamenta o novo Fundeb.

De acordo com a Lei, os recursos procedentes do Fundeb serão distribuídos de forma automática - sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim - e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.

Porém, diferente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência por parte dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. Naqueles municípios onde essa prática acontecia, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa para que os recursos dos fundos do Fundeb sejam movimentados. O mesmo deve acontecer nos sistemas contábeis usados nestas Prefeituras, que devem acomodar as novas contas bancárias.

A Lei do novo Fundeb também estabelece que os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais ganhos financeiros auferidos em decorrência dessas aplicações, devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal do Fundo.

Publicado em: 09 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - PUBLICAÇÃO BALANCETES DE ENCERRAMENTO SISTEMA AUDESP (CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO)

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVERÃO FAZER LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBERÃO ÚLTIMO REPASSE DE JANEIRO NO PRÓXIMO DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO PARA ENVIO DE RELATÓRIOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • STN - SICONFI ESTÁ PREPARADO PARA RECEBER DCA 2016 E RREO/RGF 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DO TESOURO NACIONAL TRAZ NOVOS MÉTODOS PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...
  • CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA QUE ALERTA SOBRE PERDAS EM REPASSES DA ATENÇÃO FARMACÊUTICA BÁSICA

    Saiba mais ...
  • FNS - FIQUE ATENTO ÀS POSSÍVEIS MUDANÇAS DE AGÊNCIA E NÚMERO DE CONTA CORRENTE DE CONTAS DO BANCO DO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES JÁ PODEM SE INSCREVER PARA A SEMANA CONTÁBIL E FISCAL DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA GESTORES SOBRE OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AOS PROGRAMAS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER DOAÇÕES DE MEDICAMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE NÃO CUMPRIMENTO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL PARA GASTOS EM SAÚDE

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 934,2 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUSPENDE RECURSOS PARA MAIS DE MIL MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA EM 2017 PARA RECONHECIMENTO DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)

    Saiba mais ...