CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA

Os recursos dos fundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios. A ação está estabelecida na Lei 14.113/2020,  que regulamenta o novo Fundeb.

De acordo com a Lei, os recursos procedentes do Fundeb serão distribuídos de forma automática - sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim - e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.

Porém, diferente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência por parte dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. Naqueles municípios onde essa prática acontecia, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa para que os recursos dos fundos do Fundeb sejam movimentados. O mesmo deve acontecer nos sistemas contábeis usados nestas Prefeituras, que devem acomodar as novas contas bancárias.

A Lei do novo Fundeb também estabelece que os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais ganhos financeiros auferidos em decorrência dessas aplicações, devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal do Fundo.

Publicado em: 09 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA VÍDEOS DA STN SOBRE IMPLANTAÇÃO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CENTROS DE CONVIVÊNCIA NÃO INCLUSOS NO SISTEMA DE CADASTRO DO SUAS SERÃO DESATIVADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM TRANSMITIR DADOS DO SEXTO BIMESTRE DE 2018 DO SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA: GESTORES DEVEM ENCAMINHAR AS SOLICITAÇÕES DE READEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - PNAE: GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO DIVULGA BOLETIM INFORMATIVO DE ATUALIZAÇÕES DO SICONV

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DISPONIBILIZA NOVA FERRAMENTA NO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - APENAS 115 MUNICÍPIOS ESTÃO ATUALIZADOS NO SADIPEM; PRAZO TERMINA DIA 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE ATUALIZA TABELA DE REPASSES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA MUNICÍPIOS.

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES:PRAZO DE ENVIO DE DECLARAÇÃO AO SIOPS ENCERRA EM 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA JURISDICIONADOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS TERMINA HOJE

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA COMBATE FRAUDES E MELHORA A QUALIDADE DOS GASTOS NA PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios

    Saiba mais ...
  • CNM - PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DO FUNDEB ESTÃO SUSPENSOS

    Saiba mais ...