CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA
Os recursos dos fundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios. A ação está estabelecida na Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.
De acordo com a Lei, os recursos procedentes do Fundeb serão distribuídos de forma automática - sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim - e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
Porém, diferente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência por parte dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. Naqueles municípios onde essa prática acontecia, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa para que os recursos dos fundos do Fundeb sejam movimentados. O mesmo deve acontecer nos sistemas contábeis usados nestas Prefeituras, que devem acomodar as novas contas bancárias.
A Lei do novo Fundeb também estabelece que os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais ganhos financeiros auferidos em decorrência dessas aplicações, devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal do Fundo.
Publicado em: 09 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE MUDANÇAS NO ISS
Saiba mais ... -
FNDE - CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE APROVA NOVAS RESOLUÇÕES PARA GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NO PAÍS
Saiba mais ... -
AUDESP - ADIANTAMENTOS REFERENTES A EXERCÍCIOS ANTERIORES EM ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - COM PANDEMIA, IMPOSTOS MUNICIPAIS SOMAM QUEDA DE R$ 3,7 BILHÕES NO SEGUNDO TRIMESTRE
Saiba mais ... -
CNM - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE CNM E CAIXA ECONÔMICA DEVE PROMOVER MELHORIAS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIO SOMENTE PODE SER INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS NOTIFICAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM REIVINDICA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO DE OUTUBRO REPRESENTA AUMENTO DE 26,15%; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE REPASSA R$ 376,6 MILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - ESCOLAS TÊM ATÉ 30 DE OUTUBRO PARA FAZER CONFERÊNCIA DE DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2020
Saiba mais ... -
CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Saiba mais ... -
CNM - VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÃO ATUALIZADOS
Saiba mais ... -
AUDESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS - GASTOS COM CORONAVÍRUS E CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - RECOMPOSIÇÃO DO FPM DO MÊS DE SETEMBRO SERÁ DE R$ 1,5 BI; CONFIRA QUANTO SEU MUNICÍPIO DEVE RECEBER
Saiba mais ...