CNM - ATENÇÃO: NOVAS REGRAS E PRAZOS PARA O CÔMPUTO DO LIMITE DE GASTOS DE PESSOAL DA LRF
A Lei Complementar (LC) 178/2021 trouxe mudanças importantes nas regras sobre o cômputo da despesa de pessoal e promoveu alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000. A legislação foi publicada no último dia 14 de janeiro e, para esclarecer as mudanças, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (STN/ME) publicou a Nota Informativa 4076/2021.
Segundo alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as novas regras, até então, eram objeto de diferentes interpretações entre os órgãos responsáveis pela apuração e fiscalização do cumprimento dos limites. A área de Contabilidade da entidade destaca algumas mudanças apontadas na nota informativa da STN:
A) a inclusão do valor bruto das despesas com pessoal no cômputo do limite, sendo vedada a desconsideração de valores retidos ou outras deduções, excetuado apenas o abatimento para adequação da remuneração dos servidores ao teto constitucional (CF/88, art. 37, XI);
B) a não dedução, para fins de limite, das despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência;
C) a inclusão das despesas com inativos e pensionistas junto ao limite do Poder e órgão de origem do servidor, independente do órgão responsável pelo pagamento do benefício.
Conforme indica a área técnica da CNM, outro ponto se refere à ratificação da adoção do regime de competência para o cálculo da despesa com pessoal (art. 18, §2º), incluindo ao dispositivo legal o trecho “independente de empenho”. A nota esclarece que, embora já houvesse menção a regime de competência no texto original, quando da publicação inicial da LRF não havia na contabilidade aplicada ao setor público uma prática consolidada de registro integral de despesas por competência.
É importante que os gestores municipais estejam atentos para o disposto no art. 15 da Lei Complementar 178/2021, que concedeu, para os Poderes e órgãos que estiverem acima do limite no final do exercício de 2021 um prazo de 10 anos para reenquadramento, com redução do excedente em 10% a cada ano, a partir do exercício de 2023. O §3º da LC 178 também suspendeu, para o exercício de 2021, a aplicação dos prazos de reenquadramento previstos no art. 23 da LRF, no que denominou de um regime temporário de enquadramento.
Os Estados também passaram a ter novos prazos para envio das contas à STN: a) Envio das contas referentes ao exercício de 2020: até 31/5/2021 b) Envio das contas referentes ao exercício de 2021: até 30/4/2022.
Clique aqui e confira na íntegra a Nota Informativa 4076/2021.
Publicado em: 08 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Arenas temáticas debatem o fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar e do Sistema de Assistência Social
Saiba mais ... -
Municípios selecionados para Projeto Previdência Sustentável participam de seminário
Saiba mais ... -
Custos agregados do Governo Federal sobem 14% em 2022
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
EVENTO CANCELADO: Nova Lei de Licitações e Contratos - 24/3
Saiba mais ... -
ATO GP Nº 10/2023: Suspensão do Expediente na Capital - Sexta (24/3)
Saiba mais ... -
TCE promove live sobre Previdência Municipal
Saiba mais ... -
Assistência Social: prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro termina no domingo (26)
Saiba mais ... -
Ziulkoski apresenta propostas para reforma tributária a grupo de trabalho na Câmara
Saiba mais ... -
Levantamento do TCESP mostra piora na gestão previdenciária de municípios paulistas
Saiba mais ... -
Publicação traz metas para Programa de Qualificação de Ações em Vigilância em Saúde
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TCE nos dias 23 e 24
Saiba mais ... -
Prazo para preenchimento do Sisc termina na segunda-feira (20); confira as orientações da CNM
Saiba mais ... -
FPM: CNM divulga nota com valores do segundo repasse de março e alerta sobre gestão dos recursos
Saiba mais ... -
Manutenção e desenvolvimento do ensino
Saiba mais ...