CNM - ATENÇÃO: NOVAS REGRAS E PRAZOS PARA O CÔMPUTO DO LIMITE DE GASTOS DE PESSOAL DA LRF

A Lei Complementar (LC) 178/2021 trouxe mudanças importantes nas regras sobre o cômputo da despesa de pessoal e promoveu alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000. A legislação foi publicada no último dia 14 de janeiro e, para esclarecer as mudanças, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (STN/ME) publicou a Nota Informativa 4076/2021.

Segundo alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as novas regras, até então, eram objeto de diferentes interpretações entre os órgãos responsáveis pela apuração e fiscalização do cumprimento dos limites. A área de Contabilidade da entidade destaca algumas mudanças apontadas na nota informativa da STN:

A) a inclusão do valor bruto das despesas com pessoal no cômputo do limite, sendo vedada a desconsideração de valores retidos ou outras deduções, excetuado apenas o abatimento para adequação da remuneração dos servidores ao teto constitucional (CF/88, art. 37, XI); 

B) a não dedução, para fins de limite, das despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência;

C) a inclusão das despesas com inativos e pensionistas junto ao limite do Poder e órgão de origem do servidor, independente do órgão responsável pelo pagamento do benefício.

Conforme indica a área técnica da CNM, outro ponto se refere à ratificação da adoção do regime de competência para o cálculo da despesa com pessoal (art. 18, §2º), incluindo ao dispositivo legal o trecho “independente de empenho”. A nota esclarece que, embora já houvesse menção a regime de competência no texto original, quando da publicação inicial da LRF não havia na contabilidade aplicada ao setor público uma prática consolidada de registro integral de despesas por competência. 

É importante que os gestores municipais estejam atentos para o disposto no art. 15 da Lei Complementar 178/2021, que concedeu, para os Poderes e órgãos que estiverem acima do limite no final do exercício de 2021 um prazo de 10 anos para reenquadramento, com redução do excedente em 10% a cada ano, a partir do exercício de 2023. O §3º da LC 178 também suspendeu, para o exercício de 2021, a aplicação dos prazos de reenquadramento previstos no art. 23 da LRF, no que denominou de um regime temporário de enquadramento.

Os Estados também passaram a ter novos prazos para envio das contas à STN: a) Envio das contas referentes ao exercício de 2020: até 31/5/2021 b) Envio das contas referentes ao exercício de 2021: até 30/4/2022.

Clique aqui e confira na íntegra a Nota Informativa 4076/2021.

Publicado em: 08 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - REPASSE EXTRA DE 1% DO FPM SERÁ DE 3,8 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • FNS - PAB FIXO: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DOCUMENTO RESUMO MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO - FASE III ATOS DE PESSOAL - MÓDULO REMUNERAÇÃO

    Saiba mais ...
  • DOE - ATO GP N° 15/2016 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Saiba mais ...
  • MPS - INSTRUÇÃO NORMATIVA SPPS MF N° 01, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 32/2016 - PROCESSOS JULGADOS - 3° TRIMESTRE

    Saiba mais ...
  • MPS - DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - DPIN

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 800 MILHÕES DO FUNDEB PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • FNS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE: FNS REPASSA R$ 301,9 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADO O MODELO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 10 DE DEZEMBRO PARA CADASTRAR AS INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO CENSO SUAS TERMINA DIA 02 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • STF - INTIMAÇÕES DO STF SERÃO DISPONIBILIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM 2017: CONFIRA O CRONOGRAMA DE CRÉDITO DIVULGADO PELO STN

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA: PREFEITOS ELEITOS DEVEM ADQUIRIR CERTIFICADOS DIGITAIS

    Saiba mais ...