CNM - MUNICÍPIO NÃO PODE OBRIGAR CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE FORA DO SEU TERRITÓRIO
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a obrigatoriedade de cadastro de prestador de serviços não estabelecido no território do Município, e a imposição do Imposto Sobre Serviços (ISS) em caso de descumprimento da obrigação. Por maioria dos votos, durante sessão on-line de 26 de fevereiro, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1167509, com repercussão geral (Tema 1020).
O caso dos autos se refere a legislação de Município Capital que aprovou lei tornando obrigatória a realização de cadastro, na Secretaria Municipal de Finanças, dos prestadores de serviços situados fora do território e submetidos ao ISS de outra municipalidade. No caso de ausência de cadastramento, o tomador dos serviços ficaria compelido a reter o valor do tributo. A norma foi objeto de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato de empresas de informática.
A maioria dos ministros votou com o relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu a inconstitucionalidade de, a pretexto de afastar evasão fiscal, o Município estabelecer obrigação a contribuinte submetido a imposição tributária de outra localidade. Para o relator, não se pode potencializar a finalidade fiscalizatória do cadastro a ponto permitir a criação de encargos, à margem da Constituição Federal e da legislação nacional sobre a matéria, por quem não integra a relação jurídica tributária.
O relator mencionou ainda o artigo 152 da Constituição, pois a medida resulta em tratamento diferenciado em razão da procedência do serviço. A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”.
Publicado em: 08 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CONQUISTA: PRAZO PARA USO DE SALDOS DE FUNDOS DA SAÚDE VAI ATÉ O FIM DE 2021 E PODE LIBERAR ATÉ R$ 14 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - FERRAMENTA DE ANÁLISE DE RISCO DE OBRAS (FARO)
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ENCAMINHA À ALESP SUBSÍDIO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO
Saiba mais ... -
CNM - CNM RESPONDE DÚVIDAS SOBRE PORTARIA QUE PREVÊ CESTAS BÁSICAS PARA MUNICÍPIOS EM CALAMIDADE
Saiba mais ... -
CNM - CNM, AMMVI E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO DEBATEM AS RESTRIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - EDUCAÇÃO: SISTEMA PARA CADASTRO DO CACS ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DESTA SEXTA, 9 DE ABRIL
Saiba mais ... -
TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE ABRIL SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (9); CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
TCESP - TCE COBRA DAS PREFEITURAS REGISTROS SOBRE SISTEMA DE VACINAÇÃO EM SP
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA EXCEPCIONALMENTE PRAZOS DE CONTRATOS DE PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES PODEM CONSULTAR SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS EM PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Saiba mais ... -
TCESP - ARTIGO: O NOVO NORMATIVO LEGAL DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - ESTIMATIVAS DO FUNDEB 2021 SÃO PUBLICADAS E PASSAM A VALER A PARTIR DESTE MÊS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO JULGAMENTOS E PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS
Saiba mais ...