CNM - CIT PROMOVE MUDANÇAS NA HABILITAÇÃO E NO REPASSE DO PAGAMENTO DOS LEITOS UTI COVID-19

Foi pactuada na 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) a modificação na habilitação e no repasse de pagamento para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid-19. O novo modelo faz com que a habilitação dos leitos realizada pelo Ministério da Saúde - atualmente vigente por 90 dias - possa ser renovada e com o repasse de forma antecipada.

Ela seria realizada a partir de uma avaliação técnica e autorização de vaga disponível para o tratamento do paciente, que será mantida ao longo de todo período da pandemia. Além disso, o repasse do recurso passa a ser mensal, permanecendo no valor de R$1.600,00.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a modificação beneficia os Estados e Municípios, pois resolve problemas relacionados à demora nos processos de renovação de leitos que acabam por comprometer a capacidade de internação por Covid-19 no território. A entidade lembra que o país vivencia o pior momento desde o início da pandemia, chegando ao 36º dia consecutivo de média móvel acima de mil óbitos pela Covid-19 e endurecimento das medidas de restrição de circulação em diversos estados e municípios.

Dessa forma, a Confederação aguarda a publicação da Portaria pelo Ministério da Saúde com as especificações da avaliação técnica e confirmação dos valores para repasse financeiro para os leitos de UTI. Outras informações e dúvidas podem ser esclarecidas pela a área técnica da Saúde pelo telefone (61) 2101-6005 ou pelo e-mail: [email protected]. 

Publicado em: 26 de fevereiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...