TCESP - COMUNICADO SDG Nº 30/2014
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna público que, em cumprimento ao previsto no artigo 3º, § 2º dos Aditamentos nº 01 e 02 de 2014 contidos na Resolução nº 07/2014, publicada no DOE de 10/04/2014 (TC-A-8605/026/14), os órgãos públicos estaduais e municipais deverão encaminhar a este Tribunal de Contas os contratos e atos jurídicos análogos (ajustes) decorrentes de registro de preços, acompanhados de todos os documentos previstos nos dispositivos supracitados, esclarecendo-se que:
1 – Em sendo celebrado ajuste, cujo valor atinja o limite de remessa previsto na citada Resolução, os respectivos documentos deverão ser encaminhados no prazo e forma fixados, com autuação em separado por fornecedor, caso haja mais de um contratado;
2 – Deverão ser encaminhados, ainda, os ajustes, cujo somatório dos valores contratados atinja o limite estabelecido;
3 – O somatório dos valores, referido no item 2 acima, e a autuação dos documentos neste Tribunal dar-se-ão por fornecedor contratado;
4 – Os documentos referentes à licitação e à ata de registro de preços serão encaminhados apenas uma vez, juntamente aqueles relativos ao(s) primeiro(s) ajuste(s) celebrado(s) com um dos fornecedores, cujo(s) valor(es) atinja(m) o limite de remessa;
5 - Após a primeira remessa, os documentos referentes a novos ajustes, deverão ser encaminhados, sempre que seu valor atinja, individualmente ou na somatória, o limite previsto, cabendo ao órgão atentar ao que estabelece o inciso II, do § 2º, do artigo 3º, dos Aditamentos 01 e 02 de 2014;
6 – Para efeito de nova remessa, o cálculo do somatório de valores de novos ajustes reiniciar-se-á a contar da data da subscrição do último ajuste encaminhado.
Para acessar o SDG completo, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios
Saiba mais ... -
Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM
Saiba mais ... -
CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS
Saiba mais ... -
CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE
Saiba mais ... -
Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro
Saiba mais ... -
PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022
Saiba mais ... -
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem ficar atentos na inscrição em Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores
Saiba mais ... -
Indisponibilidade temporária de sites e sistemas
Saiba mais ...