TCESP - COMUNICADO SDG Nº 30/2014

        O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna público que, em cumprimento ao previsto no artigo 3º, § 2º dos Aditamentos nº 01 e 02 de 2014 contidos na Resolução nº 07/2014, publicada no DOE de 10/04/2014 (TC-A-8605/026/14), os órgãos públicos estaduais e municipais deverão encaminhar a este Tribunal de Contas os contratos e atos jurídicos análogos (ajustes) decorrentes de registro de preços, acompanhados de todos os documentos previstos nos dispositivos supracitados, esclarecendo-se que:

     1 – Em sendo celebrado ajuste, cujo valor atinja o limite de remessa previsto na citada Resolução, os respectivos documentos deverão ser encaminhados no prazo e forma fixados, com autuação em separado por fornecedor, caso haja mais de um contratado;

        2 – Deverão ser encaminhados, ainda, os ajustes, cujo somatório dos valores contratados atinja o limite estabelecido;

        3 – O somatório dos valores, referido no item 2 acima, e a autuação dos documentos neste Tribunal dar-se-ão por fornecedor contratado;

      4 – Os documentos referentes à licitação e à ata de registro de preços serão encaminhados apenas uma vez, juntamente aqueles relativos ao(s) primeiro(s) ajuste(s) celebrado(s) com um dos fornecedores, cujo(s) valor(es) atinja(m) o limite de remessa;

      5 - Após a primeira remessa, os documentos referentes a novos ajustes, deverão ser encaminhados, sempre que seu valor atinja, individualmente ou na somatória, o limite previsto, cabendo ao órgão atentar ao que estabelece o inciso II, do § 2º, do artigo 3º, dos Aditamentos 01 e 02 de 2014;

      6 – Para efeito de nova remessa, o cálculo do somatório de valores de novos ajustes reiniciar-se-á a contar da data da subscrição do último ajuste encaminhado.

Para acessar o SDG completo, clique aqui.

SDG, 15 de outubro de 2014.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 
 
Data da publicação: 16/10/2014
 
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

 

INFORMATIVOS

  • DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ACESSAR A NOVA EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP N° 16/2016

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP 18/2016 - ETCESP - INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR VAI ATÉ AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL A CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL CONTÁBIL DEVE SER ENVIADA O QUANTO ANTES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPONIBILIZADO AOS MUNICÍPIOS VERSÃO PARA DOWNLOAD DO SIOPS PARA O 2° BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP Nº 17/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO 120 DIAS PARA ATENDER NOVO REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS: REGRAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E SAÚDE AMBIENTAL SÃO ATUALIZADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DOS RESTOS A PAGAR CLASSIFICADOS COMO NÃO PROCESSADOS É PRORROGADO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REPROCESSAMENTO RELATÓRIO INSTRUÇÃO 04/2016 - ART. 42 LEI 101/00

    Saiba mais ...
  • CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...