TCESP - COMUNICADO SDG Nº 30/2014
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna público que, em cumprimento ao previsto no artigo 3º, § 2º dos Aditamentos nº 01 e 02 de 2014 contidos na Resolução nº 07/2014, publicada no DOE de 10/04/2014 (TC-A-8605/026/14), os órgãos públicos estaduais e municipais deverão encaminhar a este Tribunal de Contas os contratos e atos jurídicos análogos (ajustes) decorrentes de registro de preços, acompanhados de todos os documentos previstos nos dispositivos supracitados, esclarecendo-se que:
1 – Em sendo celebrado ajuste, cujo valor atinja o limite de remessa previsto na citada Resolução, os respectivos documentos deverão ser encaminhados no prazo e forma fixados, com autuação em separado por fornecedor, caso haja mais de um contratado;
2 – Deverão ser encaminhados, ainda, os ajustes, cujo somatório dos valores contratados atinja o limite estabelecido;
3 – O somatório dos valores, referido no item 2 acima, e a autuação dos documentos neste Tribunal dar-se-ão por fornecedor contratado;
4 – Os documentos referentes à licitação e à ata de registro de preços serão encaminhados apenas uma vez, juntamente aqueles relativos ao(s) primeiro(s) ajuste(s) celebrado(s) com um dos fornecedores, cujo(s) valor(es) atinja(m) o limite de remessa;
5 - Após a primeira remessa, os documentos referentes a novos ajustes, deverão ser encaminhados, sempre que seu valor atinja, individualmente ou na somatória, o limite previsto, cabendo ao órgão atentar ao que estabelece o inciso II, do § 2º, do artigo 3º, dos Aditamentos 01 e 02 de 2014;
6 – Para efeito de nova remessa, o cálculo do somatório de valores de novos ajustes reiniciar-se-á a contar da data da subscrição do último ajuste encaminhado.
Para acessar o SDG completo, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM
Saiba mais ...