TCESP - COMUNICADO SDG Nº 30/2014

        O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna público que, em cumprimento ao previsto no artigo 3º, § 2º dos Aditamentos nº 01 e 02 de 2014 contidos na Resolução nº 07/2014, publicada no DOE de 10/04/2014 (TC-A-8605/026/14), os órgãos públicos estaduais e municipais deverão encaminhar a este Tribunal de Contas os contratos e atos jurídicos análogos (ajustes) decorrentes de registro de preços, acompanhados de todos os documentos previstos nos dispositivos supracitados, esclarecendo-se que:

     1 – Em sendo celebrado ajuste, cujo valor atinja o limite de remessa previsto na citada Resolução, os respectivos documentos deverão ser encaminhados no prazo e forma fixados, com autuação em separado por fornecedor, caso haja mais de um contratado;

        2 – Deverão ser encaminhados, ainda, os ajustes, cujo somatório dos valores contratados atinja o limite estabelecido;

        3 – O somatório dos valores, referido no item 2 acima, e a autuação dos documentos neste Tribunal dar-se-ão por fornecedor contratado;

      4 – Os documentos referentes à licitação e à ata de registro de preços serão encaminhados apenas uma vez, juntamente aqueles relativos ao(s) primeiro(s) ajuste(s) celebrado(s) com um dos fornecedores, cujo(s) valor(es) atinja(m) o limite de remessa;

      5 - Após a primeira remessa, os documentos referentes a novos ajustes, deverão ser encaminhados, sempre que seu valor atinja, individualmente ou na somatória, o limite previsto, cabendo ao órgão atentar ao que estabelece o inciso II, do § 2º, do artigo 3º, dos Aditamentos 01 e 02 de 2014;

      6 – Para efeito de nova remessa, o cálculo do somatório de valores de novos ajustes reiniciar-se-á a contar da data da subscrição do último ajuste encaminhado.

Para acessar o SDG completo, clique aqui.

SDG, 15 de outubro de 2014.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 
 
Data da publicação: 16/10/2014
 
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

 

INFORMATIVOS

  • CNM - CONQUISTA: PRAZO PARA USO DE SALDOS DE FUNDOS DA SAÚDE VAI ATÉ O FIM DE 2021 E PODE LIBERAR ATÉ R$ 14 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA DE ANÁLISE DE RISCO DE OBRAS (FARO)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ENCAMINHA À ALESP SUBSÍDIO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RESPONDE DÚVIDAS SOBRE PORTARIA QUE PREVÊ CESTAS BÁSICAS PARA MUNICÍPIOS EM CALAMIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM, AMMVI E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO DEBATEM AS RESTRIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - EDUCAÇÃO: SISTEMA PARA CADASTRO DO CACS ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DESTA SEXTA, 9 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE ABRIL SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (9); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE COBRA DAS PREFEITURAS REGISTROS SOBRE SISTEMA DE VACINAÇÃO EM SP

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA EXCEPCIONALMENTE PRAZOS DE CONTRATOS DE PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM CONSULTAR SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS EM PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: O NOVO NORMATIVO LEGAL DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTIMATIVAS DO FUNDEB 2021 SÃO PUBLICADAS E PASSAM A VALER A PARTIR DESTE MÊS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO JULGAMENTOS E PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS

    Saiba mais ...