CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE DESAFIOS PARA ADEQUAÇÕES À LEI DAS ANTENAS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientando os Municípios sobre a necessidade de adequar suas legislações urbanas e atos de licenciamento para a instalação de antenas de telefonia e internet e infraestrutura em conformidade a Lei das Antenas - a Lei 13.116/2015 - e ao Decreto 10.4080/2020. A entidade explica que a edição do decreto estimula o desenvolvimento da infraestrutura digital e dá clareza às atribuições dos Entes públicos e das empresas do setor de telecomunicações.
A conectividade e a legislação urbana são fundamentais para estimular a economia digital e reduzir as desigualdades socioeconômicas. Portanto, devem ser prioridade na agenda dos gestores locais. Vale destacar que, para a entidade, é fundamental os Estados apoiarem os Municípios por meio de programas de fomento à gestão local.
Recentemente, o governo do Estado do Rio de Janeiro avançou no apoio às municipalidades ao instituir o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel, com o objetivo de estimular a modernização das legislações municipais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações, de forma a permitir a atualização tecnológica das redes de telecomunicações. Além do apoio dos Estados, a CNM destaca que também é papel da União fomentar soluções digitais e programas de capacitação para apoiarem os Municípios na revisão dos seus marcos urbanísticos.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação explica que somente as legislações urbanas, de parcelamento do solo, código de obras ou plano diretor disciplinam localmente sobre os procedimentos, licenças e normas urbanísticas para a instalação das infraestruturas de redes digitais, seja por meio de lei ou decretos. Ou seja, antenas de telefonia e internet são ferramentas essenciais para melhorar a oferta e os serviços de telecomunicações e para implementação de soluções inovadoras.
No entanto, a maioria dos Municípios possui leis urbanas defasadas que dificultam ou mesmo impedem a instalação da infraestrutura de redes e deve revisar suas legislações urbanas para se adequar aos requisitos do Marco das Antenas. Isso deve ser feito considerando a sua autonomia em disciplinar sobre normas urbanísticas locais e sem avançar em critérios ou regras que disciplinam acerca do limite da exposição humana à radiação não ionizante (RNI), quando a competência é estabelecida exclusivamente pela Anatel.
Porém, a instalação de equipamentos pelas empresas utilizando esse dispositivo da lei não significa que a empresa, ao instalar os equipamento, não terá que se readequar. Uma vez que se trata de instalação temporária, as prefeituras podem avaliar se os requisitos urbanísticos atendem às suas normas e exigir adaptações ou remoção, uma vez que cabe exclusivamente ao Município a competência de legislar sobre diretrizes urbanísticas.
Para minimizar os potenciais conflitos judiciais, a entidade recomenda ainda que os gestores adequem suas legislações urbanas e busquem simplificar procedimentos de maneira a incentivar a instalação de antenas e equipamentos de infraestrutura. O objetivo é permitir melhorias na conectividade nas áreas precárias, com baixa conectividade e o fomento à economia digital em conformidade com os marcos urbanísticos.
Já a área técnica de Inovação e Municípios Inteligente lançou a publicação Inovação e Municípios Inteligentes: A tecnologia a serviço da gestão municipal, que aborda as atribuições municipais e a importância da inovação e da gestão da tecnologia da informação e comunicação (TIC), além de destacar as ações para o planejamento e monitoramento das políticas públicas alinhados com a Plataforma Êxitos, uma ferramenta capaz de identificar variadas oportunidades de fontes de recursos, nas mais diversas esferas para o desenvolvimento de proposições, visando a execução de obras, serviços e compras de equipamentos. Acesse o Conteúdo Exclusivo da CNM e saiba mais.
Publicado em: 12 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS EDITA LIVRO SOBRE ASPECTOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - LIVE DO TCE DISCUTIRÁ ASPECTOS PRÁTICOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA ADEQUAÇÃO À LGPD
Saiba mais ... -
CNM - IMPORTÂNCIA DO ITR PARA OS MUNICÍPIOS É DETALHADA EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS
Saiba mais ... -
CNM - CÂMARA APROVA NOVA MP COM RECURSOS PARA MUNICÍPIOS ATINGIDOS POR CHUVAS, MAS VERBA FEDERAL COBRE MENOS DE 10% DOS PREJUÍZOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE JUNHO SOMA R$ 5 BILHÕES; VEJA VALOR POR COEFICIENTE
Saiba mais ... -
CNM - CNM E GEFIN DISCUTEM A INCLUSÃO DAS DESPESAS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE GASTOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM - DISPONIBILIZADAS REGRAS PARA MUNICÍPIOS INDICAREM IMÓVEIS DA UNIÃO DESOCUPADOS PARA HABITAÇÃO SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PANORAMA APONTA A CRIAÇÃO DE 1.817.950 EMPREGOS EM ABRIL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PREMIARÁ GESTORES POR BOAS PRÁTICAS EM SANEAMENTO BÁSICO
Saiba mais ... -
CNM - CENSO ESCOLAR 2022: PRIMEIRA ETAPA ACONTECE ATÉ INÍCIO DE AGOSTO
Saiba mais ... -
CNM - OBESIDADE INFANTIL: CNM CHAMA ATENÇÃO DOS GESTORES PARA A NECESSIDADE DE AÇÕES CONCRETAS
Saiba mais ... -
CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS SÃO DETALHADOS EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS APRESENTAM MELHOR CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA HISTÓRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - PILOTO DE TESTES FASE V – REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADO PRAZO PARA CREDENCIAR AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA NO SUS E RECEBER VERBA
Saiba mais ...