CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 82,3 MILHÕES REFERENTES À PARCELA DE JANEIRO DA COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR

Os valores de janeiro de 2021 relativos ao acordo para compensar perdas relativas à Lei Kandir serão depositados nas contas das prefeituras nesta sexta-feira, 12 de fevereiro. O montante teria de ser pago no mês passado, mas sofreu atraso, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, porque não havia orçamento da União. No total, os Municípios receberão R$ 82.314.323,98 referentes à primeira parcela do ano.

Na aba de Transferências do Conteúdo Exclusivo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), é possível conferir o valor que cada Município receberá na parcela de janeiro. Infelizmente, 145 prefeituras não vão receber o recurso, porque não apresentaram a declaração de renúncia exigida pela Lei Complementar 176/2020 como condicionante para ter direito à verba.

Vale destacar que sobre o repasse não há desconto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além dos R$ 82,3 milhões destinados aos Municípios na primeira parcela, Estados e o Distrito Federal receberão R$ 250 milhões referente a janeiro.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a parcela de fevereiro será paga no dia 26. A partir de março, as parcelas serão creditadas mensalmente no mesmo dia que os repasses da terceira cota dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE).

Conquista
Conquista histórica do movimento municipalista, a LC 176/2020 instituiu transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.

De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). 

Publicado em: 11 de fevereiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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