CNM - PUBLICADO DECRETO QUE ESTENDE PRAZOS E NORMAS AO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 10.614/2021, que estende ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) o mesmo entendimento que já era aplicado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) no que se refere ao tratamento dos valores repassados fundo a fundo, bem como dos prazos para execução das despesas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende ser pertinente esta medida, pois ao transferir os recursos fundo a fundo a execução orçamentária e financeira, sob a ótica da União, já se encontra plenamente efetivada. Assim, não há o que falar em inscrição em restos a pagar de tais dotações, sejam processados ou não processados.

O Decreto ampliou este entendimento para as transferências fundo a fundo do Ministério da Cidadania, órgão ao qual é vinculado o FNAS. Assim, a redação atual do dispositivo pouco passou a ser:

“Art. 2º As despesas da União relativas ao enfrentamento da calamidade pública nacional, de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, poderão ser inscritas somente em:
(...)

§ 3º Aplicam-se as disposições do caput quanto aos recursos da ação orçamentária 21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto na modalidade fundo a fundo pelos Ministérios da Saúde e da Cidadania”. (Sublinhou-se)

A Confederação pontua outra mudança trazida pelo Decreto, que é em relação ao prazo para que os Entes federados executem as transferências recebidas do FNS e FNAS para enfrentamento da pandemia, que podem ser executadas até o dia 31 de dezembro de 2021. Antes o texto legal mencionava essa possibilidade apenas para o FNS, com a nova redação o texto legal passa a dispor nos seguintes termos:

“Art. 3º As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e de assistência social estaduais, municipais e distritais, em 2020, para enfrentamento da pandemia de covid-19 poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021”. (Sublinhou-se)

A área técnica de Orçamento da entidade ressalta que essa alteração no Decreto é uma conquista fruto de muita luta pela Confederação, pois há muito tempo a CNM solicita esclarecimentos para os Municípios sobre a aplicação dos recursos para o enfrentamento da pandemia. 

Publicado em: 08 de fevereiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Comunicado Audesp 40/2025 - Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Confira como foi o Bate-papo sobre Aspectos contábeis da Reforma Tributária

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 39/2025 - Alerta sobre realização dos testes no ambiente piloto da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 54/2025 - Retrato da Educação Infantil

    Saiba mais ...
  • Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 38/2025 - Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 37/2025 - Disponibilização dos novos módulos da Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • TCESP realizará encontros voltados à Lei de Licitações em 22 de setembro

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 52/2025 - Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 51/2025 - Primeira Infância Primeiro no PPA

    Saiba mais ...