CNM - PUBLICADO DECRETO QUE ESTENDE PRAZOS E NORMAS AO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 10.614/2021, que estende ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) o mesmo entendimento que já era aplicado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) no que se refere ao tratamento dos valores repassados fundo a fundo, bem como dos prazos para execução das despesas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende ser pertinente esta medida, pois ao transferir os recursos fundo a fundo a execução orçamentária e financeira, sob a ótica da União, já se encontra plenamente efetivada. Assim, não há o que falar em inscrição em restos a pagar de tais dotações, sejam processados ou não processados.

O Decreto ampliou este entendimento para as transferências fundo a fundo do Ministério da Cidadania, órgão ao qual é vinculado o FNAS. Assim, a redação atual do dispositivo pouco passou a ser:

“Art. 2º As despesas da União relativas ao enfrentamento da calamidade pública nacional, de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, poderão ser inscritas somente em:
(...)

§ 3º Aplicam-se as disposições do caput quanto aos recursos da ação orçamentária 21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto na modalidade fundo a fundo pelos Ministérios da Saúde e da Cidadania”. (Sublinhou-se)

A Confederação pontua outra mudança trazida pelo Decreto, que é em relação ao prazo para que os Entes federados executem as transferências recebidas do FNS e FNAS para enfrentamento da pandemia, que podem ser executadas até o dia 31 de dezembro de 2021. Antes o texto legal mencionava essa possibilidade apenas para o FNS, com a nova redação o texto legal passa a dispor nos seguintes termos:

“Art. 3º As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e de assistência social estaduais, municipais e distritais, em 2020, para enfrentamento da pandemia de covid-19 poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021”. (Sublinhou-se)

A área técnica de Orçamento da entidade ressalta que essa alteração no Decreto é uma conquista fruto de muita luta pela Confederação, pois há muito tempo a CNM solicita esclarecimentos para os Municípios sobre a aplicação dos recursos para o enfrentamento da pandemia. 

Publicado em: 08 de fevereiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro

    Saiba mais ...
  • Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração

    Saiba mais ...
  • Repasse do FPM será na quarta-feira (20); nota da CNM mostra preocupação com quedas em todos os cenários

    Saiba mais ...
  • Confira como foi o Bate-papo com a CNM sobre estimativas do Fundeb e habilitação para o VAAR

    Saiba mais ...
  • Nova norma de custos é tema de encontro de especialistas e gestores públicos

    Saiba mais ...
  • Desenvolvimento Sustentável nos Municípios conforme o IEGM é tema de episódio do PodContas

    Saiba mais ...
  • Seminário aborda processo legislativo e o controle da constitucionalidade das leis locais

    Saiba mais ...
  • Painel do Fórum de Consórcios Públicos destaca aspectos que devem ser atualizados em legislação

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova projeto que antecipa compensação do ICMS e recompõe perdas no FPM

    Saiba mais ...
  • Atualização das Resoluções do FNDE

    Saiba mais ...
  • Bate-papo com a CNM aborda estimativas de receitas dos Fundeb de 2023

    Saiba mais ...
  • Orientações referente à EFD-Reinf são publicadas pela Receita

    Saiba mais ...
  • FNDE irá repassar mais de R$ 95 milhões para a educação infantil

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte

    Saiba mais ...
  • Prazo para ajustes em cadastros do piso da enfermagem no InvestSUS é prorrogado para 15 de setembro

    Saiba mais ...