CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO
Atenção, gestores e profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foi publicada nesta sexta-feira, 29 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 1/2021, que altera a Resolução 4/2007, referente aos procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso. O documento garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Entre as mudanças, a resolução aponta que as carteiras serão emitidas com numeração nacional por meio de endereço eletrônico, no formato digital ou impresso. O acesso à plataforma da carteira da pessoa idosa se dará por meio de conta gov.br, que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal.
Um dos critérios para emissão da carteira será de acordo com a inserção do cadastro da pessoa idosa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, quando a solicitação se der no âmbito das secretarias de assistência social ou poderá ser impressa e entregue ao idoso no prazo de até 45 dias, contados do cadastramento no Cadastro Único. Durante o prazo necessário para que a atualização de dados ou registro no Cadastro Único esteja disponível no sistema, a Carteira do Idoso poderá ser expedida pelo gestor da assistência social do Município com uma declaração provisória para o usufruto do desconto e gratuidade.
Em casos de desatualização ou inexistência de dados, a pessoa idosa deverá realizar os procedimentos necessários à atualização do Cadastro Único junto à secretaria de assistência social ou os equipamentos que dispõem dos serviços. A Carteira do Idoso é válida em todo o território nacional a partir da data de expedição, tendo sua renovação automática a partir da atualização periódica do Cadastro Único.
As pessoas idosas que já possuem a carteira somente devem migrar para o novo sistema quando a vigência de sua carteira impressa expirar e houver a necessidade de nova emissão.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a importância dos gestores e profissionais do Suas estarem atentos aos novos procedimentos a serem adotados, uma vez que estes equipamentos realizam atendimentos vinculados à emissão da Carteira do Idoso. Além disso, a entidade lembra que os gestores devem se organizar conforme o que está previsto nas orientações, especialmente na informação ao cidadão, para que possam usufruir dos direitos que lhe são garantidos.
Publicado em: 29 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Saiba mais ... -
LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
Esclarecimento sobre o Demonstrativo da Projeção Atuarial - RPPS
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 12/04/2025
Saiba mais ... -
CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - vencimento em12/04
Saiba mais ... -
Contratos Administrativos relativo a obras e serviços de engenharia que devem ser atualizados na Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Pendências de entregas para emissão do Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
Processamento recibo de prestação de contas
Saiba mais ... -
IEG-M 2024 e IEG-Prev 2025 - Dados do exercício de 2024 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2025
Saiba mais ... -
Atualização das informações do cadastro dos responsáveis pelos Controles Internos
Saiba mais ... -
LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
Ciclo de Debates em Garça e Jaú
Saiba mais ...