CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO
Os recursos referentes à parcela extra do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser creditados nas contas dos Municípios até o dia 1º de fevereiro, conforme divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Trata-se de um repasse emergencial previsto na Resolução de 20, publicada em 3 de dezembro de 2020.
A área técnica da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que esses recursos são referentes ao exercício anterior e, apesar de terem sido creditados em 2021, devem constar da prestação de contas de 2020. Além disso, o gestor deve ficar atento às regras de utilização da verba, principalmente as que foram estabelecidas pela Lei 13.987/2020, que autoriza a distribuição de merenda escolar diretamente aos estudantes durante a suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Prevista em lei federal, essa medida continua em vigor e está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias escolas, conforme orienta o FNDE.
“Em 2020, diversos normativos foram publicados alterando as normas do Pnae. Por esse motivo, tanto os novos gestores quanto os antigos precisam ficar atentos às novas regras do programa para evitar problemas na execução do recurso e na prestação de contas, sob pena de suspensão do repasse federal”, reforça o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
Os repasses do Pnae podem ser conferidos ao acessar o site do FNDE.
Publicado em: 29 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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