CNM - ATENÇÃO AO SIOPS, NÃO ENVIO DOS DADOS RESULTA NO TRANCAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
O Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) foi instituído em 2000 com objetivo de concentrar e acompanhar a aplicação constitucional mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde por Estados e Municípios. O não preenchimento, envio e homologação das informações "resulta no trancamento das transferências constitucionais e voluntárias" à administração municipal. Por isso, o assunto foi pauta do Novos Gestores edição Sul.
Além das explicações trazidas pelos especialistas da CNM, a cartilha Saúde: Planejamento e gestão pública municipal também aborda os cuidados que devem ser tomados para que o Município não sofra punições pela falta de prestação de contas do uso do dinheiro público. Lembrando que, não basta preencher os relatórios, é preciso certificar a correta homologação das informações do período previsto pelo Ministério da Saúde.
Como o mínimo a ser aplicado por Estado e Municípios já constava na CF, a lei definiu os mínimos a serem aplicados em saúde pela União; estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde; as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas; tornou oficial e obrigatória a alimentação do Siops; definiu as despesas em saúde, entre outras medidas.
Publicado em: 27 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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