CNM - ATENÇÃO AO SIOPS, NÃO ENVIO DOS DADOS RESULTA NO TRANCAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

O Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) foi instituído em 2000 com objetivo de concentrar e acompanhar a aplicação constitucional mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde por Estados e Municípios. O não preenchimento, envio e homologação das informações "resulta no trancamento das transferências constitucionais e voluntárias"  à administração municipal. Por isso, o assunto foi pauta do Novos Gestores edição Sul.

Depois que a supervisora técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Carla Abert, explicou as fontes de financiamento da saúde e alertou para as regras estabelecidas para o uso do dinheiro, a prestação de contas dessa verba ganhou destaque. Antes, porém, o consultor Denilson Magalhães apresentou a estrutura do setor e as competências de cada Entes federado.


A transmissão dos dados via Siops é obrigatória para Estados, União, Distrito Federal e Municípios e o não envio das informações coloca o Município no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A consequência prática disso é ter suspensas as transferências voluntárias e constitucionais, inclusive o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Além das explicações trazidas pelos especialistas da CNM, a cartilha Saúde: Planejamento e gestão pública municipal também aborda os cuidados que devem ser tomados para que o Município não sofra punições pela falta de prestação de contas do uso do dinheiro público. Lembrando que, não basta preencher os relatórios, é preciso certificar a correta homologação das informações do período previsto pelo Ministério da Saúde. 

Prazo
A partir disso, os participantes da primeira palestra da tarde, desta quarta-feira, 27 de janeiro, foram alertados: o Ministério da Saúde disponibilizou o sistema para preenchimento e homologação das ações e serviços públicos de saúde, referentes ao 6º bimestre de 2020, até o dia 30 de janeiro. "Se as informações não forem cadastradas, até o final do mês, o sistema vai disparar um aviso, fazendo o indicativo de ausência de remessa dos dados", contou Carla.

Ao final da palestra, Carla fez questão de reforçar: "se um Município estoura todos os prazos previstos para envio de homologação dos dados do Siops, ele tem as transferências voluntárias suspensas". Para quem assumiu a gestão agora, a sugestão dela é procurar a área contábil para verificar como está o andamento da prestação de contas. "Se esse envio e homologação não aconteceram, não só a gestão da saúde fica prejudicada, mas todo o funcionamento da prefeitura", frisou Carla.

Monitoramento
De volta à cartilha, ela explica que, por meio dos dados cadastrados no sistema, é possível monitorar se o percentual de 15% das receitas totais municipais têm sido destinados para saúde, conforme fixado pela Lei Complementar 141/2012. A lei de 2012, ainda conforme explica a publicação digital, regulamentou o inciso 3º do art. 198 da Constituição Federal (CF) de 1988.

Como o mínimo a ser aplicado por Estado e Municípios já constava na CF, a lei definiu os mínimos a serem aplicados em saúde pela União; estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde; as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas; tornou oficial e obrigatória a alimentação do Siops; definiu as despesas em saúde, entre outras medidas.

Cartilhas
Para orientar os gestores municipais à frente da administração pública local no período de 2021-2024, a CNM disponibiliza uma série de cartilhas na Biblioteca Virtual sobre as mais diversas temáticas. 

Publicado em: 27 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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