CNM - ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMEÇA DIA 1º DE FEVEREIRO; ATENÇÃO ÀS REGRAS

A adesão de Municípios do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, vinculado ao programa Casa Verde e Amarela, começa no próximo dia 1º de fevereiro. As regras e os critérios a serem observados foram publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional nesta terça-feira, 26 de janeiro.

O novo programa propõe atender famílias com renda mensal de até R$ 2 mil para atendimento com melhoria habitacional e regularização fundiária de famílias nas situações previstas no art. 13 da Lei 13.465/2017. Sobre isso, a área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda a leitura do Manual de Instruções.

O programa federal deve ser aderido pelos Municípios interessados. Antes de assinar a adesão, a CNM recomenda que os critérios e responsabilidades sejam cuidadosamente analisados. As informações estão no Manual e nos documentos para a adesão. Ao aderir a iniciativa, o Município se compromete a realizar todos os trâmites administrativos ao processo de regularização fundiária e promover ações facilitadoras para implementação do Programa.

A escolha dos instrumentos jurídicos a serem utilizados e as informações prestadas em relação às características do núcleo, também tornam-se competência municipal, com a adesão ao Casa Verde Amarela, além da declaração da área regularizável e de interesse social entre outros, conforme prevê a Lei 13.465/2017.

Empresas
A proposta é o resultado do diagnóstico elaborado pelo Agente Promotor – empresas ou entidades privadas –, a partir da definição de determinado núcleo urbano informal. Devem ser considerados os aspectos de situação urbanística, ambiental e fundiária e a condição socioeconômica das famílias moradoras. O objetivo é identificar soluções de regularização fundiária, a serem pactuadas com o Município.

O mesmo deve ocorrer para a escolha de estratégia de regularização fundiária do núcleo, certificando-se de que se trata de área regularizável classificada como Reurb-S. A proposta deve atender critérios mínimos a partir de 100 e no máximo 700 lotes; e prever melhorias habitacionais em 20% do total de moradias presentes no núcleo.

Priorização
Essas condicionantes devem solucionar os problemas de insalubridade e insegurança, além de fornecer moradia nos padrões mínimos de edificação e habitabilidade definidos pelas posturas municipais ou, ainda, adequar a quantidade de cômodos passíveis de serem utilizados como dormitórios ao número de integrantes da família, entre outros.

Em relação as critérios de priorização para a seleção das propostas de financiamento para Municípios, Áreas, Lotes, Famílias e Domicílios, esses são elencados como prioridades Municípios com população superior a 50 mil habitantes, que possuam Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) ou Plano de Regularização Fundiária, tenham demarcadas, em Plano Diretor municipal ou Lei específica, como Zona Especial de Interesse Social (Zeis) ocupada.

Adesão
No dia em que abrir a adesão, o Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizará o sistema para receber as propostas. Após essa etapa, as empresas privadas poderão selecionar o núcleo urbano informal, propondo a estratégia de regularização fundiária, que deverá receber anuência do poder público local.

Em seguida, as propostas serão analisadas pelo MDR. As selecionadas deverão ser apresentadas ao agente financeiro habilitado para análise de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira, visando contratação da operação de financiamento, a ser repassado à família beneficiada a valores altamente subsidiados.

A Confederação por meio das atividades do CNM Qualifica promove capacitação na temática e os gestores interessados poderão realizar sua inscrição, na capacitação legislação urbana e plano diretor a ser realizada nos dias 2 e 3 de fevereiro na modalidade virtual. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. 

Publicado em: 26 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - XXIII MARCHA: PERSPECTIVAS PARA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA NO SUAS SERÁ TEMA DE PAINEL DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - LIVE DO TCESP ORIENTARÁ SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS NO DIA 28

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: APROVADA PEC QUE DESRESPONSABILIZA GESTORES QUE NÃO APLICARAM MÍNIMO CONSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS SE REÚNEM PARA DISCUTIREM IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO LOCAL

    Saiba mais ...
  • CNM - FINANCIAMENTO PARA MORADIAS, 5G E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS SERÃO TEMAS ABORDADOS NA MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - MARCHA TERÁ PAINEL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA DEBATER O NOVO MARCO LEGAL

    Saiba mais ...
  • CNM - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSTITUI MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - JURÍDICO ESCLARECE SOBRE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL LANÇA NOVA MODALIDADE PARA O CADASTRO ÚNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - UNIÃO VETA PROJETO COM REPASSE DE R$ 3,8 BILHÕES PARA CULTURA VIA ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PLEITO DA CNM: MUNICÍPIOS PODERÃO RECEBER RECURSOS DIRETOS PARA RECONSTRUÇÃO DE MORADIAS DESTRUÍDAS POR DESASTRES

    Saiba mais ...
  • CNM - EM QUASE 10 ANOS, MUNICÍPIOS ACUMULAM R$ 341,3 BI DE PREJUÍZOS POR DESASTRES NATURAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO APROVA PEC ISENTANDO GESTORES QUE NÃO INVESTIRAM MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA A APLICAÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS EM AÇÕES DO TERCEIRO SETOR

    Saiba mais ...