CNM - ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMEÇA DIA 1º DE FEVEREIRO; ATENÇÃO ÀS REGRAS

A adesão de Municípios do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, vinculado ao programa Casa Verde e Amarela, começa no próximo dia 1º de fevereiro. As regras e os critérios a serem observados foram publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional nesta terça-feira, 26 de janeiro.

O novo programa propõe atender famílias com renda mensal de até R$ 2 mil para atendimento com melhoria habitacional e regularização fundiária de famílias nas situações previstas no art. 13 da Lei 13.465/2017. Sobre isso, a área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda a leitura do Manual de Instruções.

O programa federal deve ser aderido pelos Municípios interessados. Antes de assinar a adesão, a CNM recomenda que os critérios e responsabilidades sejam cuidadosamente analisados. As informações estão no Manual e nos documentos para a adesão. Ao aderir a iniciativa, o Município se compromete a realizar todos os trâmites administrativos ao processo de regularização fundiária e promover ações facilitadoras para implementação do Programa.

A escolha dos instrumentos jurídicos a serem utilizados e as informações prestadas em relação às características do núcleo, também tornam-se competência municipal, com a adesão ao Casa Verde Amarela, além da declaração da área regularizável e de interesse social entre outros, conforme prevê a Lei 13.465/2017.

Empresas
A proposta é o resultado do diagnóstico elaborado pelo Agente Promotor – empresas ou entidades privadas –, a partir da definição de determinado núcleo urbano informal. Devem ser considerados os aspectos de situação urbanística, ambiental e fundiária e a condição socioeconômica das famílias moradoras. O objetivo é identificar soluções de regularização fundiária, a serem pactuadas com o Município.

O mesmo deve ocorrer para a escolha de estratégia de regularização fundiária do núcleo, certificando-se de que se trata de área regularizável classificada como Reurb-S. A proposta deve atender critérios mínimos a partir de 100 e no máximo 700 lotes; e prever melhorias habitacionais em 20% do total de moradias presentes no núcleo.

Priorização
Essas condicionantes devem solucionar os problemas de insalubridade e insegurança, além de fornecer moradia nos padrões mínimos de edificação e habitabilidade definidos pelas posturas municipais ou, ainda, adequar a quantidade de cômodos passíveis de serem utilizados como dormitórios ao número de integrantes da família, entre outros.

Em relação as critérios de priorização para a seleção das propostas de financiamento para Municípios, Áreas, Lotes, Famílias e Domicílios, esses são elencados como prioridades Municípios com população superior a 50 mil habitantes, que possuam Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) ou Plano de Regularização Fundiária, tenham demarcadas, em Plano Diretor municipal ou Lei específica, como Zona Especial de Interesse Social (Zeis) ocupada.

Adesão
No dia em que abrir a adesão, o Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizará o sistema para receber as propostas. Após essa etapa, as empresas privadas poderão selecionar o núcleo urbano informal, propondo a estratégia de regularização fundiária, que deverá receber anuência do poder público local.

Em seguida, as propostas serão analisadas pelo MDR. As selecionadas deverão ser apresentadas ao agente financeiro habilitado para análise de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira, visando contratação da operação de financiamento, a ser repassado à família beneficiada a valores altamente subsidiados.

A Confederação por meio das atividades do CNM Qualifica promove capacitação na temática e os gestores interessados poderão realizar sua inscrição, na capacitação legislação urbana e plano diretor a ser realizada nos dias 2 e 3 de fevereiro na modalidade virtual. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. 

Publicado em: 26 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP – TCESP DIVULGA IEG-M DE 2017 NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO GP 32/2017 - LEVANTAMENTO SOBRE TRAMITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

    Saiba mais ...
  • CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11

    Saiba mais ...
  • CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III

    Saiba mais ...
  • CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2

    Saiba mais ...
  • CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO

    Saiba mais ...
  • CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL

    Saiba mais ...