CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO
Atendendo a diversas demandas dos gestores em relação aos efeitos da Lei Complementar (LC) 173/2020 para a contratação de pessoal neste primeiro ano de mandato, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou na Biblioteca Digital o Parecer Jurídico 1/2021. O documento elaborado por consultores jurídicos da entidade trata pontos como a impossibilidade absoluta de criação de cargos no exercício de 2021 e as vedações às contratações nesse mesmo período.
Em relação ao primeiro ponto, o parecer da CNM destaca que a partir de janeiro de 2021 não há nenhuma exceção que autoriza a criação de cargos, empregos ou função pública. Até 31 de dezembro do ano passado, com a vigência do Decreto 6/2020, ainda havia a exceção em relação a cargos envolvendo a pandemia, o que inexiste no atual exercício.
Outro ponto muito questionado pelos gestores e foi tratado no parecer diz respeito à possibilidade de extinção de cargos com remuneração maior substituindo por outro com menor valor. Nesse aspecto, a CNM reforça que não é permitido realizar esse ato e pede aos prefeitos que interpretem a legislação de forma literal e sigam a diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.422/2020, que destacou a necessidade do administrador atuar segundo os princípios da prevenção e da precaução. “Havendo dúvida faça a interpretação mais conservadora e restritiva possivel”, direciona o consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany.
A entidade continua acompanhando ações judiciais que questionam a LC 173/20. Esse tema e outros assuntos jurídicos fazem parte da programação dos seminários Novos Gestores promovidos pela CNM a partir da próxima semana. Confira abaixo o calendário da sua região e faça a sua inscrição aqui.
Publicado em: 12 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"
Saiba mais ... -
AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"
Saiba mais ... -
TCESP - TCE VAI INTENSIFICAR MONITORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA EM PORTAIS DOS JURISDICIONADOS
Saiba mais ... -
TCESP - RECURSOS DE REGIMES DE PREVIDÊNCIA NÃO PODEM SER COMPUTADOS NA RCL, ALERTA TCE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DO CENSO SUAS; CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PRAZOS
Saiba mais ... -
CNM - PARA FACILITAR CADASTRO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS, NOVAS ABAS NO SICONV FORAM IMPLEMENTADAS
Saiba mais ... -
CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOVO SISTEMA PERMITE ENVIO ON-LINE DE CONSULTAS E NORMAS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ENVIO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CAUC FOI PRORROGADO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PRESTAR CONTAS DO FNDE ENCERRA NESTE SÁBADO, 1º DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ORIENTA ESTADOS E MUNICÍPIOS SOBRE A EXECUÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS
Saiba mais ... -
FNDE - GESTORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS PRECISAM COMPROVAR A EXECUÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELO FNDE POR MEIO DO PAR
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS REPASSES FEDERAIS DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - MAIS MÉDICOS: MUNICÍPIOS PODEM DEMONSTRAR INTERESSE EM ADESÃO AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA POLÍTICA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE; CNM DESTACA RESPONSABILIDADE MUNICIPAL
Saiba mais ...