CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Portaria 580/2020 do Ministério da Cidadania estabelece mudanças sobre as transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, de emenda parlamentar, programação orçamentária própria e de outras a serem indicadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Essa normativa revoga a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) 2.601/2018, destaque no processo de execução dos recursos do cofinanciamento federal.

Diante das alterações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância da leitura cautelosa da Portaria 580/2020 e pede aos gestores que façam a comparação com a que foi revogada. Para auxiliar no entendimento, a entidade reúne os pontos fundamentais do novo regramento.

A Portaria MDS 2.601/18 contava com anexo taxativo de itens/bens duráveis passível de aquisição com o cofinanciamento federal relativo aos blocos de financiamento, flexibilizando também o uso dos recursos tanto para custeio quanto para aquisição de bens duráveis. Já a nova normativa predomina a relação entre a aquisição do bem e o objetivo dessa aquisição em relação à finalidade da oferta do serviço. Esses pontos estão no art. 4, parágrafo único, que define a aquisição de equipamentos e materiais permanentes de cada programa, projeto e bloco de financiamento, observada a obrigatoriedade de vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens.

Ainda devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades do órgão gestor da Política de Assistência Social que realiza o registro contábil e patrimonial dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos transferidos fundo a fundo e controla a destinação dos equipamentos e materiais permanentes para as finalidades, conforme o art. 4º, I, do Decreto 7.788/2012.

Alteração de valores
Outro ponto que merece destaque diz respeito à alteração dos valores das transferências de recursos oriundos de emendas parlamentares. O art. 8º estabelece que o novo valor por programação não pode ser inferior a:
R$ 25 mil para os Municípios de pequeno porte I e pequeno porte II;
R$ 50 mil para os de médio e grande porte, metrópoles, Estados e Distrito Federal. Antes da publicação da Portaria 580/2020, esses valores eram, respectivamente, de R$ 50 mil e R$100 mil.

Emendas parlamentares
Em relação às emendas parlamentares, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) vai inserir no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV) as indicações constantes do Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop). O acesso ao SIGTV para cadastramento de programações será concedido ao titular da Secretaria de Assistência Social e ao substituto ou adjunto.

A CNM está em contato com o FNAS para tratar da nova normativa e de seus impactos com a revogação da Portaria 2.601/18 e deve divulgar em breve orientações técnicas aos gestores. Enquanto isso, a entidade sugere a leitura da norma e socialização junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), à equipe municipal e aos profissionais da contabilidade. 

Publicado em: 12 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • STF – PLENÁRIO DEFINE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE RESPONSABILIDADE DE ENTES PÚBLICOS EM TERCEIRIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • TCESP –COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO 9.036, DE 24 .4.2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS COMUNICA REGRAS PARA REMESSA DE VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM – PRORROGADO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016 - MÓDULO SITUAÇÃO DO ALUNO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – AMBIENTE PRODUÇÃO E PILOTO DE TESTES – AUDESP FASES 1, 2, 3 E 4

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – ATOS PUBLICADOS NO D.O.U. EM 13 DE ARIL DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – QUESTIONADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – GESTORES MUNICIPAIS DEVEM ESTAR ATENTOS A PRAZOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL

    Saiba mais ...