CNM - ALERTA PARA NOVA PORTARIA QUE AUTORIZA RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Portaria publicada nesta sexta-feira, 19 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos. A Portaria 43/2014 é da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC).
A Resolução CD/FNDE 15/2013 e a Portaria SEB/MEC 43/2014 tratam da transferência de recursos financeiros para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil em creches públicas ou conveniadas com o poder público.
As medidas estabelecem a transferência para manutenção de novos estabelecimentos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). Ainda de acordo com as publicações, esses devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o recebimento desses recursos não é automático e, para recebê-los, o Município deve realizar cadastro junto ao FNDE no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
A CNM reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Por outro lado, a entidade reafirma que a manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
Ao mesmo tempo, a CNM lamenta a dificuldade por parte dos gestores municipais a cumprirem seus planejamentos, uma vez que os valores repassados aos Municípios ainda ficam distantes do custo efetivo da manutenção da educação infantil.
Para acessar a Portaria 43/2014, clique aqui.
Para acessar a Resolução 15/2013, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19
Saiba mais ...