CNM - ALERTA PARA NOVA PORTARIA QUE AUTORIZA RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Portaria publicada nesta sexta-feira, 19 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos. A Portaria 43/2014 é da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC).
A Resolução CD/FNDE 15/2013 e a Portaria SEB/MEC 43/2014 tratam da transferência de recursos financeiros para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil em creches públicas ou conveniadas com o poder público.
As medidas estabelecem a transferência para manutenção de novos estabelecimentos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). Ainda de acordo com as publicações, esses devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o recebimento desses recursos não é automático e, para recebê-los, o Município deve realizar cadastro junto ao FNDE no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
A CNM reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Por outro lado, a entidade reafirma que a manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
Ao mesmo tempo, a CNM lamenta a dificuldade por parte dos gestores municipais a cumprirem seus planejamentos, uma vez que os valores repassados aos Municípios ainda ficam distantes do custo efetivo da manutenção da educação infantil.
Para acessar a Portaria 43/2014, clique aqui.
Para acessar a Resolução 15/2013, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
FNDE - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM NOVO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB: RELATOR APRESENTA MINUTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 4.372/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALORES DO REPASSE DO PDDE EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL: MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ADESÃO ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.009, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSES FEDERAIS NO ÂMBITO DA SAÚDE DOS HOMENS
Saiba mais ... -
FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO
Saiba mais ...